Rosa Weber mantém votação da PEC dos Precatórios na Câmara

A ministra-relatora negou liminar sob a alegação de que a tramitação da proposta não violou a Constituição Federal.

Ministra Rosa Weber | Divulgação
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida liminar requerida por partido político e parlamentares para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021 (PEC dos Precatórios) na Câmara dos Deputados. 

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e sete deputados alegam que houve violação do devido processo legislativo na aprovação da matéria em primeiro turno pela Câmara no último dia 3/11, pois foi aprovada emenda aglutinativa (que resulta da fusão de outras emendas) apresentada apenas no Plenário e anteriormente à emenda de redação que a justificou. Apontam ainda que a matéria foi aprovada de forma irregular, com votos de deputados licenciados e no exercício de missão diplomática, proferidos remotamente.

Ministra Rosa Weber (Divulgação)

Segundo a ministra Rosa Weber, devido ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, o exame da juridicidade de atos parlamentares por parte do Judiciário somente se legitima na hipótese de violação direta de parâmetro constitucional.

A relatora afirmou que conflitos interpretativos sobre normas regimentais do Legislativo configuram matéria interna corporis, que não pode ser revisada pelo Judiciário, como reafirmou recentemente o STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1297884 (Tema 1.120 da repercussão geral).

Nesse julgamento foi fixada a seguinte tese: “Em respeito ao princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis”.

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