O juiz Eduardo Dias Bainy, da Zonal 112, acatando uma representação feita pelo PDT, determinou que a propaganda eleitoral relativa aos candidatos a vereador, veiculada no rádio e na televisão, não faça referência aos concorrentes ao cargo de prefeito.
A decisão foi tomada uma vez que os candidatos das coligações proporcionais vinculadas às candidaturas de Manuela D´Ávila (PCdoB) e de Adão Villaverde (PT) mencionavam, na exposição dos concorrentes à Câmara Municipal, o nome dos candidatos a prefeito.
"Nós não vamos recorrer. Esse expediente foi usual em outras eleições, mesmo com a regra, mas se a justiça eleitoral firmar posição, vamos seguir. Imediatamente após ter recebido a interpretação dessa liminar já alteramos nossos programas", disse o coordenador da campanha petista na capital, Gerson Almeida.
Diferentemente do PT, o PCdoB irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) e está estudando o argumento jurídico para protocolar o recurso. Apesar disso, o partido alterou os programas, retirando as referências dos vereadores a Manuela, para respeitar a liminar em vigor.