Seduc prevê “passaporte” e desconto a não vacinados nas escolas do Piauí

Portaria da Secretaria displina as medidas nas aulas presenciais, que abarcam ainda comunicação ao Conselho Tutelar no caso de alunos não vacinados.

Ellen Gera é o secretário de educação | Reprodução/Divulgação
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Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, 07 de julho, a portaria da Secretaria de Educação do Piauí (Seduc), que dispõe sobre as medidas sanitárias de enfrentamento contra a Covid-19 no âmbito das escolas estaduais 

A atualização advém com a volta do período letivo e as aulas estritamente presenciais. Nesse sentido, considerando a orientação do Centro de Operações Emergenciais (COE), o secretário Ellen Gera retoma a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção e ainda impõe a exigência do comprovante de vacinação.  

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“O comprovante de vacinação será exigido dos servidores e empregados, bem como dos alunos (considerar a faixa etária que está sendo imunizada de acordo com o calendário do Programa Nacional de Imunização PNI), para fins de acesso à Unidade Escolar, conforme cronograma do Plano Nacional de Vacinação, sem prejuízo das medidas disciplinares correspondentes, salvo situações médicas comprovadamente justificadas”, aponta um trecho da portaria.

Portaria assinada por Ellen Gera estabelece medidas de enfrentamento a Covid (Foto: Divulgação) Ademais, observando o calendário de vacinação, o documento prevê que caso os pais ou responsáveis legais não apresentem o comprovante de vacinação dos discentes (crianças e adolescentes), o Conselho Tutelar deverá ser notificado para que sejam tomadas as providências cabíveis.  

A portaria também indica que quanto aos servidores e empregados públicos que não apresentarem o passaporte de vacinação, caberá ao servidor responsável pelo setor de pessoal da escola comunicar a Secretaria de Estado da Educação, órgão responsável em dar cumprimento ao disposto no Decreto Estadual, que determina, sem prejuízo das medidas disciplinares correspondentes, a perda da remuneração dos dias em que o servidor faltar ao serviço por não apresentar o comprovante de vacinação 

A portaria está em vigor.  

 

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