Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, 07 de julho, a portaria da Secretaria de Educação do Piauí (Seduc), que dispõe sobre as medidas sanitárias de enfrentamento contra a Covid-19 no âmbito das escolas estaduais.
A atualização advém com a volta do período letivo e as aulas estritamente presenciais. Nesse sentido, considerando a orientação do Centro de Operações Emergenciais (COE), o secretário Ellen Gera retoma a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção e ainda impõe a exigência do comprovante de vacinação.
“O comprovante de vacinação será exigido dos servidores e empregados, bem como dos alunos (considerar a faixa etária que está sendo imunizada de acordo com o calendário do Programa Nacional de Imunização PNI), para fins de acesso à Unidade Escolar, conforme cronograma do Plano Nacional de Vacinação, sem prejuízo das medidas disciplinares correspondentes, salvo situações médicas comprovadamente justificadas”, aponta um trecho da portaria.
Ademais, observando o calendário de vacinação, o documento prevê que caso os pais ou responsáveis legais não apresentem o comprovante de vacinação dos discentes (crianças e adolescentes), o Conselho Tutelar deverá ser notificado para que sejam tomadas as providências cabíveis.
A portaria também indica que quanto aos servidores e empregados públicos que não apresentarem o passaporte de vacinação, caberá ao servidor responsável pelo setor de pessoal da escola comunicar a Secretaria de Estado da Educação, órgão responsável em dar cumprimento ao disposto no Decreto Estadual, que determina, sem prejuízo das medidas disciplinares correspondentes, a perda da remuneração dos dias em que o servidor faltar ao serviço por não apresentar o comprovante de vacinação.
A portaria está em vigor.