Sem advogado, réu do mensalão recorre a defensor público

“Ele lavou esse dinheiro todo para ficar pedindo apoio da Defensoria?” Defensor pediu nulidade da ação porque defesa de Quaglia não foi intimada.

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O defensor público Haman Córdova pediu nesta sexta-feira (10), durante julgamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), a nulidade do processo contra o réu Carlos Quaglia. Segundo Córdova, o acusado teve os ?braços e pernas amarrados? porque a defesa não foi intimada para participar da fase de interrogatórios por mais de três anos.

Quaglia é o único réu do processo do mensalão sem advogado e para o qual foi designado um defensor público da União. Defensor público é aquele que presta assistência jurídica para pessoas que não podem pagar um advogado particular.

De acordo com o defensor, o réu não tinha recursos financeiros. Segundo ele, a renda de Quaglia é de um quarto de salário mínimo e ele teria pedido benefício de assistência social se não fosse de nacionalidade argentina.

"Ele lavou esse dinheiro todo para ficar pedindo apoio da Defensoria Pública? Eu não acredito nessa tese. Ele mora em Santa Catarina, não mora em bairro nobre, nunca se furtou a responder aos termos dessa ação penal", afirmou Córdova.

?Em seu interrogatório em janeiro de 2008, Quaglia trocou de advogado, mas o Supremo Tribunal Federal por alguma razão, por algum erro, continuou intimando o primeiro advogado. São três anos e três meses em que esses erros aconteceram. [...] É um réu indefeso, com braços e pernas amarradas porque o processo passa ao largo do senhor Carlos Alberto Quaglia?, disse Córdova.

De acordo com a denúncia, Quaglia disponibilizou sua empresa, a corretora Natimar, para a corretora Bônus-Banval lavar e repassar parte dos recursos das empresas de Marcos Valério para o PP. A Natimar, que atua com transações financeiras internacionais, era cliente da Bônus-Banval.

Nulidade da ação

O defensor público pediu, no início da sustentação oral, uma preliminar (questão a ser decidida durante o julgamento) pela nulidade da ação penal contra Quaglia de janeiro de 2008 a abril de 2011, período em que, segundo o defensor público, a defesa do réu deixou de ser intimada.

?De janeiro de 2008 a abril de 2011 houve essa falha processual. Ele não pode acompanhar nenhum depoimento daqueles que o envolveram nesta ação penal. [...] Eu entendo que há nulidade absoluta. Requeremos o deferimento da nulidade, com a consequente marcha ré no processo para que seja recolocado no trilho o processo a partir de seu interrogatório em juízo?, afirmou o defensor.

Depois da argumentação e da interferência de ministros que pediram detalhes sobre o fato de a defesa do réu não ter sido intimada, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, pediu a palavra. ?Uma informação da minha parte se faz necessária. O réu foi informado, foi intimado pessoalmente da renúncia dos advogados Dagoberto Antonio e Elaine Cristina de Souza. Ele foi pessoalmente intimado. Consta do processo.?

A nulidade já havia sido pedida pela defesa de Quaglia um dia antes do início do julgamento, mas o pedido foi negado pela ministra Rosa Weber.

Os ministros do Supremo chegaram a discutir o tema por quase 15 minutos, mas o presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, informou que a questão seria decidida pelo ministro-relator em seu voto.

Os votos do ministros começarão em 15 de agosto, ao fim da defesa dos réus. O ministro Ricardo Lewandowski pediu que os 15 minutos de discussão não fossem considerados para a uma hora a que a defesa de cada réu tem direito.

Carlos Quaglia responde por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo o defensor, não há provas de que seu cliente cometeu os crimes. Córdova afirmou que o réu não tinha conhecimento de que o dinheiro que veio da Bônus-Banval tinha origem ilícita e nem que iria ser utilizado para o pagamento de propina a políticos.

"Não há crime de lavagem de dinheiro porque não há crime de quadrilha, e a existência de um depende de outro. Não houve associação estável para cometimento de crime."

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