O governador afastado do Distrito Federal (DF), José Roberto Arruda (ex-DEM, sem partido), perderá o direito a foro privilegiado tão logo seja formalizada a cassação do seu mandato. A decisão de não recorrer contra a cassação encerra o processo na Justiça Eleitoral, o que abre caminho para que o Ministério Público peça sua transferência para o Complexo Penitenciário da Papuda.
Mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), encerram-se os processos de impeachment e de concessão de autorização para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) processe Arruda por falsidade ideológica. As denúncias por tentativa de suborno e falsidade ideológica serão remetidas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). Sem mandato e, portanto, sem foro privilegiado, o ex-governador será julgado por desembargadores e não mais por ministros.
A exceção é o inquérito da Caixa de Pandora, que aponta o envolvimento do conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Domingos Lamoglia, no esquema de arrecadação e distribuição de propina. A suposta participação de Lamoglia segura o inquérito no STJ.
Desde 11 de fevereiro, Arruda cumpre prisão preventiva na Superintendência da Polícia Federal por tentar subornar o jornalista Edson dos Santos, conhecido como Sombra, amigo do ex-secretário Durval Barbosa, autor das denúncias. O objetivo seria alterar o depoimento à Polícia Federal de Sombra, uma testemunha do esquema de corrupção desmontado na Operação Caixa de Pandora. Outros cinco envolvidos tiveram prisão decretada na mesma ocasião.
Para evitar a transferência, seus advogados renovaram na segunda-feira (22), no STJ, o pedido de revogação da prisão preventiva. Anexaram laudos médicos e a carta de quatro páginas escrita à mão por Arruda em que rejeita qualquer manobra para reaver o mandato na Justiça Eleitoral.
Em outra denúncia, Arruda é acusado de falsificar documentos entregues à Justiça que comprovariam suposta destinação do dinheiro recebido de Durval Barbosa, autor das denúncias da Caixa de Pandora. Os quatro documentos apresentados à Justiça, sem data, atestam o recebimento de dinheiro para "pequenas lembranças e nossa campanha de Natal" nos valores de R$ 20 mil em 2004, R$ 30 mil em 2005, R$ 20 mil em 2006 e R$ 20 mil em 2007, diz a denúncia enviada ao STJ em 19 de fevereiro de 2010.
O Ministério Público sustenta ainda que os documentos foram elaborados, impressos e assinados por Arruda em 28 de outubro de 2009, na residência oficial em Águas Claras. Em seguida, foram rubricados por Durval Barbosa, que os entregou à Polícia Federal no dia 30 de outubro, quando declarou que não doou a Arruda o dinheiro que o governador afirma ter recebido nos documentos.