Projeto que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias foi aprovado no Senado nesta terça, 14.
Com relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), o texto foi aprovado sem alterações e segue para a sanção presencial. O relatório recomendou a aprovação do projeto que veio da Câmara e rejeição das seis emendas aprovadas em Plenário.
A intenção era de que o texto pudesse ir à sanção presidencial o mais rápido possível, sem precisar retornar à Câmara. Segundo a senadora, a pobreza menstrual, um problema que já atingia milhões de mulheres no mundo, teve seus efeitos agravados pela pandemia,
Segundo a senadora Zenaide Maia, são muitas meninas e mulheres em uma situação dessa. É uma coisa triste de a gente ver. "É uma urgência porque, como foi falado aqui, é a promoção da saúde, é a promoção da educação. A cada quatro crianças uma não frequenta as aulas durante o período menstrual porque não tem absorvente, não tem o mínimo item necessário à higiene menstrual", argumentou a senadora, ao pedir apoio aos colegas para aprovar o texto.
Senadora Zenaide Maia foi a relatora do projeto (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Estratégia para promoção da saúde
O PL 4.968/2019, da deputada Marília Arraes (PT-PE), cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e o qualifica como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene. A intenção é combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.
O texto era analisado em conjunto com outros três projetos: o PL 1.666/2021, do Senador Paulo Paim (PT-RS), que assegura o acesso gratuito às mulheres em idade reprodutiva a absorventes; o PL 2.400/2021, do Senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que institui a Política Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual; e o PL 2.992/2021, da Comissão de Direitos Humanos (CDH), que inclui os absorventes entre os insumos da assistência farmacêutica integral prestada pelo Sistema Único de Saúde.
Público contemplado
O texto aprovado estabelece que serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino. Também receberão o produto mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, mulheres presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.
Para atingir parte desse público, as cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial.
Durante a análise em Plenário, o senador Carlos Viana (PSD-MG), vice-líder do governo, sugeriu retirar dessa parte do texto a palavra “deverão” e trocar por “poderão”. O argumento é de que a mudança dispensa o poder público de fornecer absorventes a famílias que não têm mulheres em idade menstrual, por exemplo.
O líder do PT, senador Paulo Rocha (PA), afirmou que o restante do texto deixava claro a quem se destinava o programa. Para ele, a mudança não era necessária.
O líder do Cidadania, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), cobrou do governo um compromisso de que a política efetivamente seja colocada em prática, mesmo com a mudança no texto.
Compras
A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes serão estabelecidos em regulamento. Já a implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.
Nas compras dos absorventes higiênicos pelo poder público, terão preferência aqueles feitos com materiais sustentáveis, caso apresentem igualdade de condições. Esse tipo terá preferência ainda como critério de desempate em relação aos demais licitantes. O projeto também traz a obrigatoriedade de campanhas públicas informativas sobre a saúde menstrual e as consequências para a saúde da mulher.
O impacto previsto pela Câmara para a distribuição a 5,6 milhões de mulheres será de R$ 84,5 milhões ao ano com base em oito absorventes por mês/mulher. As receitas previstas são de recursos vinculados ao programa de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), observados os limites de movimentação orçamentária. No caso das beneficiárias presas, os recursos são do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). (Fonte: Agência Senado)