O projeto de lei complementar que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, cargas e pessoas o Impos a obrigaçao de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) foi aprovado no Plenário do Senado.
O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo. Com a aprovação no Senado, o projeto segue para a sanção da Presidência da República.
O texto inclui nova situação de incidência do ISS, referente aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento. O voto do relator, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi pela aprovação do substitutivo aprovado na Câmara, sem alterações.
Projeto
"Esse projeto altera a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e cargas", resumiu o relator.
A iniciativa tem o objetivo de pacificar o entendimento da tributação devida sobre esse tipo de serviço. Atualmente, alguns estados entendem que ele é regido pelo ICMS. Há, inclusive, convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecendo alíquota para a atividade.
De acordo com o texto, a incidência do ISS ocorrerá sobre o serviço realizado em qualquer via ou local e por qualquer meio, como telefonia móvel, transmissão de satélites ou rádio, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular. A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o imposto será devido à cidade-sede do prestador do serviço. (Agência Senado com informações da Agência Câmara Notícias).