Aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) modifica diversos aspectos, incluindo as normas para solicitação de prorrogação (pedido de vista) e para julgamentos individuais por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O autor do texto é o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). A proposta ainda passará pelo plenário do Senado para votação e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Em 2019, uma PEC com conteúdo semelhante foi rejeitada pelo plenário do Senado. Propostas desse tipo requerem 49 votos favoráveis no Senado, em dois turnos. Naquela ocasião, o texto recebeu apenas 38 votos "sim" e foi arquivado.
O projeto estabelece que os pedidos de vista (prorrogação para análise) em tribunais devem ser feitos de forma coletiva e limitados a seis meses, com possibilidade de renovação por mais três meses. Após esse prazo, o processo seria inserido automaticamente na pauta de votações.
A PEC também proíbe decisões monocráticas (de um único ministro) que tenham como efeito:
- suspender leis ou atos normativos que atinjam a coletividade;
- suspender atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.
“Aliás, algumas das alterações previstas na PEC constam inclusive do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e estão agora sendo positivadas e constitucionalizadas”, justificou o relator, deputado Espiridião Amin (PP-SC).
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia aprovado, em dezembro de 2022, uma mudança nas regras internas das Corte. O tribunal fixou prazo de 90 dias para os chamados pedidos de vista – prazo menor que o previsto na PEC. O STF, no entanto, admite que o pedido seja de um único ministro.