
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 370/2024, que estabelece o uso de inteligência artificial (IA) ou outras tecnologias que alterem a imagem e voz da vítima como agravante para o crime de violência psicológica contra mulheres. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), segue agora para sanção do presidente Lula.
Atualmente, o crime de violência psicológica contra mulheres prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. Com a nova lei, a pena poderá ser aumentada caso o agressor utilize tecnologias como deepfakes — vídeos ou imagens que simulam a realidade — para humilhar, ameaçar ou causar danos emocionais à vítima.
Impacto das deepfakes
Nas redes sociais, Jandira Feghali comemorou a aprovação, destacando que as deepfakes podem "destruir vidas e carreiras" e que a tecnologia não deve ser usada como arma contra as mulheres. No plenário, Daniella Ribeiro elogiou o trabalho da deputada e afirmou que o projeto é de "extrema importância" para combater a violência de gênero.
Dados alarmantes
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 38.507 crimes de violência psicológica contra mulheres em 2023, um aumento de 33,8% em relação ao ano anterior. Outras modalidades de violência também cresceram, como:
Importunação sexual: alta de 48,7%;
Divulgação de cenas de estupro e sexo: aumento de 47,8%;
Stalking: crescimento de 34,5%.
Além disso, 90% dos assassinos de mulheres são homens, e apenas 7,1% desses agressores são desconhecidos das vítimas. Uma pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) mostrou que 37,5% das brasileiras (cerca de 21,4 milhões de mulheres com 16 anos ou mais) sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses, o maior número desde o início da série histórica, em 2017.
Outra proposta aprovada
O Senado também aprovou o PL 1238/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que tipifica o "estupro virtual". A proposta estabelece que a pena para estupro (de seis a dez anos de prisão) também se aplique a casos sem contato físico, ou seja, cometidos em ambientes virtuais.
As duas propostas representam avanços na legislação brasileira para combater a violência contra mulheres, especialmente em um contexto de crescente uso de tecnologias para fins criminosos.