Senado aprova projeto que assegura visita de crianças à seus pais presos

Texto vai a sanção e altera Estatuto da Criança e do Adolescente

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O Senado aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para assegurar que filhos possam fazer visitas a pais presos em presídios. Hoje esta possibilidade existe, mas não há nada que obrigue o responsável pela criança a promover os encontros. O projeto, de autoria do Executivo, segue agora para sanção presidencial.

Entre as justificativas do projeto, o governo citou a falta de legislação que garanta, efetivamente, condições para a manutenção de vínculos afetivos entre pais presos e filhos. A proposta também procura evitar que mães presas percam o exercício de seu poder familiar.

A proposta determina que as visitas devem ser promovidas pelo responsável pelas crianças ou pela instituição de acolhimento onde elas vivem. Não é necessária qualquer determinação judicial para viabilizar o encontro. O senador Humberto Costa, relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), afirmou em plenário que o objetivo do projeto é garantir condições objetivas e concretas para que as visitas possam ocorrer.

"Com esse projeto, nós passamos a garantir que essas condições sejam oferecidas, porque não só é fundamental a manutenção do vínculo familiar para o processo de ressocialização das pessoas condenadas por qualquer tipo de crime, como é fundamental para qualquer criança ou adolescente que, durante o processo do seu desenvolvimento, independentemente de quem sejam seus pais, possam ter uma convivência com eles, um ambiente familiar", disse.

O projeto também determina que a condenação criminal só poderá levar à perda do poder familiar (série de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos) quando o crime tiver sido cometido contra o próprio filho com a intenção de causar o dano (crime doloso). Nos demais casos, o poder familiar fica garantido.

Pelo projeto, pais presos deverão, necessariamente, ser informados pessoalmente caso seja aberto um procedimento pela perda do poder familiar. Nesses casos, o oficial de Justiça será obrigado a questionar o preso sobre o interesse em ter um defensor público.

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