As mães que criam seus filhos sozinhas poderão ganhar prioridade em políticas públicas. O Senado Federal aprovou o relatório da senadora Leila Barros ao PL 3.717/21, que institui Lei dos Direitos da Mãe Solo. Essas mulheres poderão ser beneficiadas com atendimento prioritário em programas de assistência social, moradia e regularização fundiária, na participação em ações voltadas para o aumento da taxa de participação delas no mercado de trabalho e na reserva de vagas em creches entre outros. A proposição segue para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), são mais de 11 milhões de mães solo no Brasil. Os últimos dados da PNAD mostram uma taxa de desemprego de 40% a mais para as mulheres em relação aos homens. Elas também são as mais afetadas pela informalidade.
“A pandemia afetou os lares dessas mulheres que cuidam de seus filhos sozinhas. Elas perderam seus empregos e com o fechamento das escolas a jornada do dia a dia do lar ficou ainda mais puxada”, destaca a senadora Leila. “Apoiar as mães solo permanentemente não só na assistência social, mas também em outras políticas públicas é contribuir com erradicação da pobreza e da evasão escolar.”
Medidas previstas
Caso o PL seja aprovado na Câmara e sancionado pela Presidência da República, a Lei terá a vigência de 20 anos ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais chefiadas por mulheres seja reduzida a 20%.
Poderão ser atendidas com as medidas previstas as mulheres provedoras de família monoparental registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e dependentes de até 14 anos de idade.
Em qualquer benefício assistencial destinado a famílias com crianças e adolescentes, a mãe solo terá direito à cota dobrada. É o caso de programas de transferência de renda como Auxílio Brasil e o Auxílio Emergencial. A proposta também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que a mãe solo tenha direito a regime de tempo especial, com maior flexibilidade para redução da jornada e uso do banco de horas, a fim de acomodar suas demandas pessoais.
Os programas habitacionais dispensarão atendimento prioritário à mãe solo, a fim de que ela possa habitar em áreas mais próximas do centro econômico de sua cidade. Além disso, a proposta de autoria do senador Eduardo Braga prevê que empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com voltados para essas mães. (Fonte Agência Senado)