O plen?rio do Senado vota nesta ter?a-feira o processo por quebra de decoro parlamentar contra o presidente licenciado da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). Nesse processo, o peemedebista ? acusado de usar laranjas para comprar um grupo de comunica??o em Alagoas.
O processo ser? analisado em sess?o aberta, mas a vota??o continua secreta. Na primeira parte da sess?o, o relator Jefferson P?res (PDT-AM) deve apontar os motivos pelos quais sugere a cassa??o do mandato de Renan. O pr?prio Renan pode se defender ou pode escalar um advogado para represent?-lo no plen?rio da Casa.
Os senadores apostam na absolvi??o de Renan j? que a vota??o ? secreta. Com a certeza da vit?ria, interlocutores do peemedebista acreditam que Renan n?o deve renunciar em definitivo ? presid?ncia da Casa nesta ter?a-feira.
Ele at? admite a possibilidade de renunciar, mas acredita que a decis?o deve ser tomada s? depois da vota??o da proposta que prorroga a CPMF (Contribui??o Provis?ria sobre Movimenta??o Financeira) que deve ocorrer na quinta-feira. O argumento dele ? que a ren?ncia pode tumultuar a vota??o da CPMF.
No entanto, Renan n?o descarta renunciar ao cargo se perceber que pode sensibilizar alguns colegas com o seu gesto. O peemedebista disse a interlocutores que vai sentir o clima pol?tico da Casa para decidir o que fazer.
Sigilo
Os senadores que revelarem seus votos na sess?o que vai definir o futuro pol?tico de Renan correm o risco de responder a processos por quebra de decoro parlamentar. Segundo o presidente interino do Senado, Ti?o Viana (PT-AC), o regimento interno da Casa prev? o sigilo do voto em casos de perda de mandato como determina a Constitui??o Federal, o que pode resultar em puni?es para os senadores que n?o cumprirem a regra.
Viana evitou adiantar, por?m, se pretende estabelecer puni?es para os senadores que divulgarem seus votos publicamente. "Numa democracia como a americana, nenhum parlamentar revela o voto quando a sess?o ? secreta porque isso gera, sim, a perda do mandato. N?o estou dizendo que aqui se procede assim. Pelo regimento se configura quebra de decoro", afirmou.
Desde 2002, os deputados e senadores discutem o fim do voto secreto no Congresso Nacional para processos de perda de mandato. At? hoje, por?m, os parlamentares n?o mudaram o artigo da Constitui??o Federal que estabelece vota??o secreta para casos de perda de mandato, escolha de autoridades federais, vetos presidenciais e elei??o da Mesa Diretora da C?mara e do Senado.