Senado deixa de votar MP de R$ 7 bi, que perde validade

No último dia 11, em fracassada tentativa, a sessão deliberativa foi encerrada sem chance de votação, devido à falta de consenso entre os líderes.

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Graças à falta de acordo entre as lideranças partidárias no Senado, a Medida Provisória 470/09, que concede fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal, perdeu validade hoje (24). O prazo para análise acabou ontem (23) e, como os senadores não a votaram dentro do período de vigência, os efeitos da medida tornam-se nulos.

Assinada em 13 de outubro de 2009 e aprovada na Câmara em 2 de dezembro do ano passado (leia mais), a MP abriu crédito adicional de R$ 6 bilhões para a Caixa e R$ 1 bilhão para o Banco do Nordeste do Brasil. Líder do governo no Congresso, Romero Jucá (PMDB-RR) minimizou a perda de vigência. Segundo ele, a não votação não representa ?prejuízo irreversível? para o governo.

No último dia 11, em fracassada tentativa, a sessão deliberativa foi encerrada sem chance de votação, devido à falta de consenso entre os líderes.

A polêmica começou com a inclusão, no conteúdo da MP, de garantias para a renegociação das dívidas dos agricultores, como queriam senadores da bancada nordestina. A ideia foi rejeitada pelo governo, o que levou nomes como o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), e Efraim Morais (DEM-PB) a protestar em plenário contra o que consideraram ?falta de sensibilidade? para com os pequenos agricultores nordestinos.

?Permitam-me a sinceridade: não podemos deixar votar essa matéria, independentemente de cor partidária. Porque mais uma vez o Nordeste está sendo enganado. Acho que é um absurdo os senadores e senadoras do Nordeste votarem essa matéria. O Governo não cumpre!?, bradou Efraim, na sessão da última terça-feira (16), quando pediu verificação de quorum para derrubar a votação da MP.

Caducada no Senado, a MP 470 voltará a tramitar em uma comissão mista (deputados e senadores). O objetivo é a elaboração de um projeto de decreto legislativo que discipline as implicações jurídicas decorrentes do período de vigência da matéria (quase seis meses).

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