O relatório final do Projeto de Lei 2.338 de 2023, que regulamenta o uso e o desenvolvimento de inteligência artificial (IA) no Brasil, deve ser apresentado pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), na terceira semana de maio. O texto preliminar foi entregue na última quarta-feira (24 de abril), com possibilidade de alterações e pedidos de emendas até 9 de maio.
DISCUSSÕES E ALTERAÇÕES NO RELATÓRIO: Durante essas duas semanas de edição, o congressista se reunirá com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para discutir a tramitação da proposta. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que o marco regulatório da IA é de interesse do governo para atrair investimento privado, nacional e internacional.
O Projeto de Lei, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tramita na CTIA (Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil) do Senado, que poderá funcionar até 23 de maio. O prazo curto decorre do atraso na entrega do parecer inicial, que foi finalizado horas antes da apresentação oficial do relatório.
QUETÕES DE DIREITO AUTORAL E TRAMITAÇÃO: A demora na tramitação do projeto se deve às discordâncias entre o Planalto e os congressistas sobre os direitos autorais em inteligências artificiais generativas. A discussão atual envolve questões legais defendidas pelos empresários e advogados que redigiram o texto, a pedido de Pacheco.
A previsão original era que o texto fosse aprovado no final de 2023, para ser aplicado nas eleições municipais marcadas para outubro deste ano. O projeto, entretanto, ainda está em fase de análise nas comissões do Senado. Após essa etapa, será levado ao plenário do Senado e, se aprovado, seguirá para a Câmara.
MARCO REGULATÓRIO E PRINCIPAIS PONTOS: O relatório preliminar unificou todos os projetos de lei em tramitação no Senado sobre o tema, incluindo o de Pacheco. A proposta sugere multas de até R$ 50 milhões para pessoas físicas ou o equivalente a 2% do faturamento de uma empresa em casos de irregularidades.
Também sugere que as violações sejam enquadradas nas punições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e isenta as empresas de responsabilidade caso se comprove que terceiros fizeram uso de má-fé da ferramenta de IA.
SISTEMA DE REGULAÇÃO: O relatório cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da lei. O Poder Executivo designará a autoridade competente para coordenar o órgão, enquanto outras entidades estatais reguladoras poderão fazer parte do sistema.
AGENTES DE GOVERNANÇA: Empresas que criarem ferramentas de inteligência artificial classificadas como de alto risco deverão definir um responsável pelo diálogo com o poder público. O encarregado de confiança responderá sobre testes de confiabilidade, gestão de dados para mitigar e prevenir vieses discriminatórios e submeter o sistema à supervisão humana.
AUTORREGULAÇÃO: Além do SIA, empresas podem se unir para criar agências privadas de autorregulação, estabelecendo critérios técnicos próprios. A agência será uma aliada da autoridade competente, junto de outras agências já existentes.
PROIBIÇÕES: O relatório estabelece ações proibidas aos desenvolvedores e fornecedores de ferramentas de IA:
- Técnicas subliminares que induzam o usuário a comportamentos prejudiciais ou de risco.
- Exploração de vulnerabilidades dos usuários.
- Ranqueamento de pessoas com base em comportamento social ou atributos de personalidade.
- Produção, disseminação ou criação de material que caracterize abuso ou exploração sexual infantil.
- Utilização de IA como armas autônomas que selecionam alvos e atacam sem intervenção humana.
USO NA SEGURANÇA PÚBLICA: O uso de ferramentas de IA na área de segurança pública é permitido nas seguintes situações:
- Em inquéritos ou processos criminais de infrações penais de maior potencial ofensivo, mediante autorização da Justiça.
- Na busca por desaparecidos, vítimas de crimes ou situações de ameaça grave à integridade física.
- Para investigar flagrantes delitos de crimes com penas superiores a 2 anos.
- Para cumprir mandados de prisão e medidas restritivas e recapturar réus foragidos.