O senador Eduardo Girão, do partido NOVO do estado do Ceará, apresentou um Projeto de Decreto Legislativo no Senado Federal com o objetivo de suspender os efeitos da Portaria n° 351, de 12 de abril de 2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa portaria estabelece medidas administrativas para prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais.
Na justificativa do projeto, o senador argumenta que os conceitos utilizados na referida portaria são vagos e abstratos, não havendo clareza sobre sua concepção e como serão enfrentados no âmbito das políticas públicas. Ele ressalta que, embora seja importante combater a disseminação de conteúdos prejudiciais na internet, o remédio não pode ser pior que a doença, ou seja, não é razoável violar os preceitos normativos da Constituição Federal, especialmente no que se refere à liberdade de pensamento, manifestação e expressão, que são direitos fundamentais do indivíduo.
O senador também destaca que a Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura o direito à liberdade de opinião e expressão, inclusive o direito de receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de expressão, sem consideração de fronteiras. Portanto, ele argumenta que é perigoso permitir um controle subjetivo por parte de um órgão de governo, em vez de um órgão de Estado, sobre o que pode ser considerado um conteúdo inadequado para veiculação nas redes sociais.
Girão enfatiza que a democracia depende da coexistência de opiniões e interpretações diversas, inclusive sobre o que pode ser considerado conteúdo inadequado, e que a livre discussão e participação política estão interligadas com a liberdade de expressão. Ele ressalta que é inconstitucional qualquer dispositivo legal que busque controlar ou aniquilar o pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, e que a liberdade de expressão não se destina apenas a proteger opiniões supostamente verdadeiras, mas também opiniões, crenças, juízos de valor e críticas a agentes públicos.
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O projeto apresentado pelo senador Girão ainda será analisado pelas comissões pertinentes do Senado Federal e, caso seja aprovado, poderá resultar na suspensão da Portaria n° 351/2023 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.