A senadora Jussara Lima, do PSD-PI, protocolou nesta segunda-feira, dia 17 de abril, o Projeto de Lei que acrescenta um artigo no Código Eleitoral, a fim de garantir o funcionamento regular e gratuito do transporte público coletivo nos dias de realização de eleições.
O projeto visa assegurar esse direito em todos os Estados, Distrito Federal e nos municípios, nos modais rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário, nos dias de realização de eleições, inclusive a oferta de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.
O texto do projeto estabelece que a regra prevista se aplica indistintamente quando o serviço público é prestado diretamente pelos entes federativos ou indiretamente, por intermédio de concessionárias ou permissionárias de serviço público. Todas as linhas regulares, especiais para as regiões mais distantes dos locais de votação ou extraordinárias operadas no âmbito do serviço de transporte público coletivo de passageiros também são abrangidas pelas regras previstas.
Além disso, os estados, o Distrito Federal e os municípios são obrigados a manter o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica nos dias de eleições, sob pena de crime de responsabilidade.
O texto ainda prevê que os entes federativos podem utilizar, se necessário, ônibus escolares e outros veículos públicos para o transporte de eleitores não atendidos pelo serviço público de transporte coletivo de passageiros, nos dias de realização de eleições, vedada a concessão de exclusividade ou favorecimento a eleitores de determinado partido político, federação ou candidato, sob pena de cometimento de crimes eleitorais.
A justificativa do projeto argumenta que o objetivo é garantir o funcionamento regular e gratuito do transporte público coletivo nos dias de realização de eleições, fortalecendo a participação popular na democracia. Segundo a senadora, para muitos cidadãos brasileiros, o custo financeiro para votar tem grande relevância no orçamento familiar, custo este maior que deixar de votar e pagar a respectiva multa junto à Justiça Eleitoral. A proposta também visa resguardar a normalidade e a legitimidade do pleito, evitando o abuso do poder econômico por parte dos candidatos na perspectiva da contratação particular para transporte de eleitores. Além disso, o projeto coloca freios em eventual abuso do poder político de gestores públicos, pois o transporte, conforme consta expressamente no texto, necessita ser regular e gratuito. O projeto será analisado nas Comissões Técnicas.;