Serra e Haddad têm propagandas eleitorais proibidas por liminares

Candidatos têm 24 horas para recorrerem das decisões

Serra e Haddad | Reprodução
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osé Serra (PSDB) e Fernando Haddad (PT) tiveram suas propagandas proibidas por liminares na tarde desta terça-feira (16).

As decisões foram tomadas pelos juízes auxiliares da propaganda na capital Carla Themis Lagrotta Germano e Manoel Luiz Ribeiro, que concederam liminares à coligação Avança São Paulo, de Serra, e à coligação Para Mudar e Renovar São Paulo, de Haddad.

Carla cuidou da apreciação do pedido de José Serra contra a propaganda veiculada por Haddad no horário eleitoral gratuito no rádio em que a abordagem é o tratamento dado a docentes. Em análise preliminar, a juíza indica provável ofensa pessoal, o que a levou a proibir uma nova veiculação da propaganda do petista.

Da mesma forma, Ribeiro analisou o pedido feito por Fernando Haddad para suspender imediatamente a divulgação de jingle usado por Serra em seu programa de rádio. Segundo o juiz, cabe a medida de urgência porque ?o conteúdo é passível de enquadramento como ofensivo ao usar o termo ?falcatrua??. A propaganda do candidato tucano foi veiculada no horário eleitoral gratuito pela manhã e no horário do almoço.

O mérito das ações ainda será julgado e os candidatos têm 24 horas para apresentar suas defesas.

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