Os membros do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concederam, por unanimidade, o vitaliciamento a sete magistrados do Poder Judiciário. Além disso, os conselheiros aprovaram o Relatório 2023 do Conselho de Administração do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi). O Conselho da Magistratura é responsável pela orientação, disciplina e fiscalização dentro do TJ-PI.
"É um momento de alegria para nós que estamos nos tornando vitalícios. Após a posse, temos dois anos de preparação e acompanhamento das atividades para que, finalmente, seja reconhecido que este juiz está apto à função. O vitaliciamento traz uma garantia para o exercício da jurisdição da melhor forma possível, permitindo que o magistrado decida de forma bem fundamentada e imparcial, sem sofrer influências externas, como pressões sociais ou da mídia", afirmou a magistrada Hilma Maria da Silva Lima.
REQUISITOS: Durante o processo, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) elabora prontuários individuais e um relatório sobre o desempenho jurisdicional dos candidatos, com informações referentes a 18 meses de atividade. Os membros do Conselho da Magistratura avaliam a conduta dos magistrados, levando em conta a dignidade, honra, decoro e capacidade de trabalho, presteza, segurança no exercício da função e adaptação ao cargo e à função.
A sessão contou com a participação dos desembargadores Hilo de Almeida Sousa, presidente do TJ-PI, Manoel de Sousa Dourado, vice-presidente, Olímpio José Passos Galvão, corregedor-geral da Justiça, e Joaquim Dias de Santana Filho, corregedor do Foro Extrajudicial, além do subprocurador-geral de Justiça Jurídico, João Malato Neto.
Juízes que tornaram-se vitalícios
- Manfredo Braga Filho
- Thiago Carvalho Martins
- Caio Cézar Carvalho de Araújo
- Alexsandro de Araújo Trindade
- José Cláudio Diógenes Porto
- Hilma Maria da Silva Lima
- Lucyane Martins Brito.
O Conselho da Magistratura, reinstalado em outubro de 2022 através da Portaria 255/2022, é composto não apenas pelos desembargadores presentes à sessão, mas também pelos 1º e 2º decanos do TJ-PI, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 266 (Lei de Organização Judiciária), de 20 de setembro de 2022.