Durante o ano de 2012, sete juízes suspeitos de irregularidades como venda de sentenças e favorecimento indevido foram aposentados compulsoriamente após processos abertos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A aposentadoria compulsória, quando o juiz perde o cargo e continua recebendo uma parte de seu salário, é a punição máxima permitida para magistrados na esfera administrativa. Caso haja processo judicial, o juiz pode ser exonerado e perder o cargo ou ter a aposentadoria cassada.
Outros dois juízes foram punidos em 2012 pelo plenário do CNJ com remoção compulsória (quando o juiz é transferido para outro local) e dois com censura.
Além desses 11 punidos, outros seis magistrados foram afastados preventivamente de suas funções em 2012 em razão da abertura de investigações após suspeitas de irregularidades ? dois do Rio Grande do Norte, dois de Tocantins, um do Piauí e um do Ceará.
Atualmente, há 26 processos administrativos (PADs) abertos na Corregedoria do CNJ para investigar juízes, num universo de pouco mais de 20 mil juízes no país ? segundo dados da publicação "Justiça em Números". Ao todo, entraram no conselho 7.797 processos, relacionados a pedidos de providências, de sindicâncias, representações, entre outros.
Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, o número de magistrados aposentados compulsoriamente é baixo considerando a quantidade de juízes no Brasil.
"[A quantidade ] é infinitamente pequena considerando o tamanho do Brasil, com mais de 20 milhões de casos julgados durante o ano. Não há número expressivo de magistrados com conduta irregular, até porque a magistratura não é concebida nem engendrada para dar errado. O concurso é dificílimo, se exige de um juiz mais do que ficha limpa, coração para magistratura. É muito raro termos caso de corrupção envolvendo magistrados", disse Calandra.
Para ele, a pena de aposentadoria compulsória não é "branda". "Para nós, juízes, a expulsão da carreira por aposentadoria compulsória é uma etapa de outro processo, o judicial por perda do cargo e cassação da aposentadoria. Eu acho que isso é extremamente degradante, pena violentíssima."
Segundo o presidente da AMB, é difícil atingir o "ideal" de "zero" magistrados envolvidos com irregularidades. "O ideal seria que fosse zero, mas para isso teríamos que ter anjos no lugar de juízes. Juiz é ser humano, e o ser humano sempre vai errar."
Nelson Calandra destacou que o CNJ tem feito um bom papel, além da atuação das corregedorias, e tem mostrado que "não há caixa preta" no Judiciário.
Casos concretos
Entre os casos de aposentadoria compulsória está o de uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Tocantins, suspeita de integrar um esquema de venda de sentenças judiciais e de se aproveitar de pagamentos de precatórios (dívidas públicas resultantes de processos judiciais).
Outro desembargador, Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), também foi acusado de integrar um esquema de venda de sentenças em 2003. Segundo o CNJ, ele vendeu uma liminar que possibilitou a reabertura de uma casa de bingo no Paraná em troca de vantagens financeiras.
Em nota divulgada à época, o desembargador argumentou que as acusações foram baseadas em delações premiadas e boatos e que a movimentação financeira considerada irregular ocorreu devido a negociações imobiliárias.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Roberto Wider foi aposentado após ser acusado de favorecer um lobista. Entre as irregularidades estavam a nomeação para cartórios, sem concurso, de advogados que atuavam em escritório do lobista, além de ter oferecido suposta blindagem a candidatos em eleições. Wider negou todas as acusações.
No Amazonas, uma juíza de Coari foi transferida de sua vara após ser acusada de favorecer um ex-prefeito da cidade.
Segundo o processo, a magistrada Ana Paula Medeiros Braga foi flagrada em escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal e autorizadas pela Justiça na Operação Vorax, em 2008, pedindo favores como emprego para o namorado, passagens aéreas e até um camarote para o carnaval do Rio de Janeiro, em troca de decisões judiciais favoráveis.
Na defesa apresentada, a magistrada negou que tenha pedido privilégios e afirmou que as gravações indicavam apenas que ela mantinha uma relação social com as autoridades locais.