Silas Freire propõe lei para indenizar vítimas da violência

O projeto é para casos que resultem em mortes

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Projeto de lei do deputado Federal Silas Freire (PR) prevê indenização aos familiares de vítimas da violência, isso para casos que resultem em morte e que sejam claramente resultado da omissão do Estado em promover a segurança, que é um direito do cidadão. 

 Silas Freire justifica sua proposta: "A população está convivendo com a reincidência no crime, sensação de impunidade, falta de investimentos em segurança e muitos outros favores que demonstram verdadeira omissão em promover a segurança do cidadão, direito garantido pela constituição federal. Será que vidas não seriam salvas se tivéssemos uma justiça mais eficiente e uma polícia mais presente e equipada? Como ficam essas famílias que perdem seus pais pela ação de um latrocida que não poderia estar vivendo em sociedade, mas foi solto no mutirão da justiça, por exemplo? Não é justo que fiquem desamparados.", argumenta ele. 

O parlamentar já havia inclusive provocado o Ministério Público através de ofício sugerindo um ação civil pública para que as vítimas dos bandidos tenham direito à indenização por danos morais. Silas havia tomado essa atitude após o STF decidir que encarcerados em cadeias superlotadas ou com más condições de saúde e higiene podem ser indenizados por danos morais pelo governo. 

"É revoltante o caso do latrocida Anderson  Nunes em Corumbá, no Mato Grosso do Sul, que pediu indenização pelas más condições do presídio em que se encontrava e foi concedido. Concordamos que é um dever do estado garantir condições de humanidade nas cadeias mas, enquanto isso, temos milhares de cidadãos de bem que sucumbiram à violência e suas famílias permanecem sem nenhum amparo. Se o criminoso tem direito a ser indenizado, porque o cidadão não tem? O Estado tem o dever de garantir a segurança e se ele for omisso e o cidadão perecer por conta disso, acredito que deve sim indenizar.", disse. 

Indenização para familiares de criminosos 

O caso de Corumbá gera jurisprudência para outros detentos conseguirem indenização por serem submetidos a " situações degradantes" já que a decisão tem repercussão geral, portanto, deverá ser aplicada em casos semelhantes que tramitam em outras instâncias. 

Mas existem também outros como o do Maranhão em que a Justiça Federal determinou que o governo pague indenização aos parentes de 64 presos mortos em rebeliões no presídio de Pedrinhas.

O Juiz Clodomir Reis, da 3ª Vara Federal considerou que a morte dos 64 presos, entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014, gerou um dano coletivo para as famílias. O valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil para a família de cada preso assassinado. Também será paga uma pensão vitalícia aos familiares, no valor de um salário mínimo.

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