Em abril de 2023, a Lei 14.540 foi sancionada pelo então ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, menos de 100 dias após o início do governo. A nova legislação tem como objetivo combater o assédio sexual nos órgãos públicos federais e inclui uma obrigação legal para que testemunhas ou pessoas que tenham conhecimento de casos de assédio sexual denunciem formalmente.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL
Além de obrigar a denúncia, a lei criou o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual em autarquias e órgãos governamentais, visando a capacitação de servidores públicos e a implementação de campanhas educativas. A cartilha desenvolvida pela Procuradoria-Geral Federal orienta sobre as práticas e comportamentos que configuram assédio, e reforça o dever dos profissionais em denunciar.
Segundo o texto legal, “qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual ou violência contra a dignidade sexual deve denunciá-los e colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos". A lei é assinada por Silvio Almeida, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelos ministros Camilo Santana (Educação), Flávio Dino (Justiça) e Cida Gonçalves (Mulheres).
ORIGEM DA LEI
Embora sancionada no governo atual, a lei foi originalmente proposta pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), derivada de uma medida provisória enviada ao Congresso em outubro de 2022. A medida foi assinada pelo então ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Luiz Carlos Ramos, uma semana antes do segundo turno das eleições presidenciais.
A Controladoria Geral da União (CGU) forneceu um levantamento que sustentou a medida, com dados de 2008 a 2022, indicando que, a cada três denúncias de assédio sexual que viraram processos, duas terminaram sem punição. A principal dificuldade enfrentada pelos investigadores, tanto na esfera trabalhista quanto criminal, é a prova das condutas de assédio, geralmente sem testemunhas e sem deixar vestígios.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022, reforçou a importância da palavra da vítima como prova nos casos de crimes sexuais, reconhecendo que nem sempre existem evidências físicas ou testemunhais.
Com informações da CNN