O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise, nesta sexta-feira (11), de um caso que poderá resultar no reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como formas de crime de injúria racial. Já em 2019, a mesma Corte havia estabelecido uma interpretação que enquadrava esse tipo de discriminação como crime de racismo.
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) apresentou o caso ao Supremo Tribunal Federal. A organização argumenta que a equiparação entre atos de homofobia e transfobia e o crime de injúria racial é fundamental para garantir proteção não apenas às pessoas LGBTQIA+, mas também ao coletivo como um todo.
Isso porque, na literatura jurídica, há diferenciação entre racismo e injúria racial: crime de racismo: pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade; crime de injúria racial: penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional
A ABGLT ressalta que existe uma falta de clareza quanto ao escopo das ofensas, destacando que instâncias judiciais inferiores têm interpretado de maneira diferenciada, considerando que "a ofensa homotransfóbica de cunho racial direcionada a grupos LGBTQIA+ configura racismo, porém a ofensa dirigida a um indivíduo pertencente a esse grupo vulnerável não se configura como crime de injúria racial".
Embora o STF e uma lei sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já tenham equiparado os crimes de racismo e injúria racial, a igualação das ofensas individuais ao crime de injúria racial poderia resultar em uma punição mais rigorosa para atos de discriminação contra indivíduos LGBTQIA+. Isso ocorreria em comparação às penas previstas para crimes contra a honra.
De acordo com a lei sancionada, a injúria racial é considerada inafiançável e imprescritível. A pena varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser dobrada caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas.