Na noite de sexta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento a respeito da legalidade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A maioria dos ministros votou favoravelmente à aplicação da lei que determina o pagamento do piso salarial para os profissionais que atuam como servidores públicos da União, em autarquias e fundações públicas federais.
Além dos profissionais de enfermagem que são servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais, o piso salarial também se aplica aos servidores públicos dos estados, municípios, Distrito Federal e aos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam pelo menos 60% de pacientes provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS). É permitido o pagamento proporcional do piso salarial de acordo com a jornada de trabalho.
Durante a votação, houve um impasse em relação ao pagamento do piso salarial aos profissionais de enfermagem que são contratados como celetistas em hospitais privados. A proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, prevaleceu. Segundo essa proposta, o pagamento do piso salarial dependerá de uma negociação coletiva prévia entre empregadores e empregados como critério determinante. O objetivo do ministro é evitar demissões em massa e o comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso, outros valores poderão ser aplicados, dependendo do acordo estabelecido na negociação coletiva.
O voto do ministro Luís Roberto Barroso foi apoiado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, sendo este último o último a registrar seu voto no plenário virtual do STF na noite anterior. No entanto, o ministro Dias Toffoli discordou do relator. Em sua visão, o pagamento do piso salarial aos enfermeiros empregados por instituições privadas deveria ser regionalizado, estabelecido por meio de negociação coletiva da categoria em cada estado, privilegiando o princípio do "negociado sobre o legislado". Os ministros, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques também votaram nessa direção. Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam que o piso salarial deveria ser assegurado para todas as categorias de enfermeiros, tanto no setor público quanto no privado.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
(Com informações da Agência Brasil)