STF condena 1º réu por atos golpistas a 17 anos de prisão por 5 crimes

Dos ministros que acompanharam o relator, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo diferente da pena, de 15 anos de prisão.

STF condena 1º réu por atos golpistas a 17 anos de prisão | Reprodução
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) o terrorista Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu a ser julgado pelos eventos relacionados aos atos de 8 de janeiro, pelos cinco crimes mencionados na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

O placar foi de oito votos a três pela condenação pelos cinco crimes. Votaram nesse sentido:

  • Alexandre de Moraes (relator)
  • Cristiano Zanin
  • Luiz Edson Fachin
  • Luiz Fux
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia
  • Gilmar Mendes
  • Rosa Weber (presidente do STF).

Aécio Lúcio foi considerado culpado pelos seguintes crimes: dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, determinou uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, que deverá ser paga em conjunto com outros réus no processo.

Dos ministros que acompanharam o relator, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo diferente da pena, de 15 anos de prisão. Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam que Pereira fosse absolvido parcialmente. Cada ministro, no entanto, apresentou uma tese diferente:

Luís Roberto Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes;

André Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes;

Kassio Nunes Marques: condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, abolição pelos outros crimes.

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