O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) o terrorista Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu a ser julgado pelos eventos relacionados aos atos de 8 de janeiro, pelos cinco crimes mencionados na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
O placar foi de oito votos a três pela condenação pelos cinco crimes. Votaram nesse sentido:
- Alexandre de Moraes (relator)
- Cristiano Zanin
- Luiz Edson Fachin
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
- Cármen Lúcia
- Gilmar Mendes
- Rosa Weber (presidente do STF).
Aécio Lúcio foi considerado culpado pelos seguintes crimes: dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, determinou uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, que deverá ser paga em conjunto com outros réus no processo.
Dos ministros que acompanharam o relator, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo diferente da pena, de 15 anos de prisão. Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam que Pereira fosse absolvido parcialmente. Cada ministro, no entanto, apresentou uma tese diferente:
Luís Roberto Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes;
André Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes;
Kassio Nunes Marques: condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, abolição pelos outros crimes.