
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos.
Não legaliza
O Supremo manteve o porte de maconha como ilícito, proibindo fumar em locais públicos, mas julgou o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A norma segue diferenciando usuários e traficantes com penas alternativas, agora sem prestação de serviços comunitários. Advertências e cursos educativos continuam sendo aplicados administrativamente, sem consequências penais.
A posse de até seis plantas fêmeas de maconha também não será penalizada, mas o usuário pode ser considerado traficante se houver indícios de comercialização, como balanças e registros contábeis.