A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu , por 3 votos a 2, não devolver o mandato para o deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE).
Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram contra devolver o mandato. Quem votou a favor foram os dois ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro para a Corte : Nunes Marques e André Mendonça.
A Turma decidiu não confirmar uma liminar do piauiense Nunes Marques que suspendeu cassação determinada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e devolveu o mandato ao parlamentar, acusado de abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2018.
O julgamento teve início à 0h no plenário virtual, pelo qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem debate entre os ministros no plenário físico.
Na terça (7), a Segunda Turma do STF derrubou, também por 3 votos a 2, outra decisão similar de Nunes Marques, que havia devolvido o mandato ao deputado bolsonarista Fernando Francischini (União-PR) por propagar informações falsas sobre o sistema eleitoral.
Votos
Como relator, Nunes Marques foi o primeiro a votar e argumentou que o julgamento do TSE que cassou o mandato se baseou em regras que não estavam em vigor nas eleições de 2018, quando teria ocorrido a compra de votos.
"Friso que esta causa tem contornos aptos a gerar perplexidade. A decisão mediante a qual foram determinadas a cassação, com a consequente inelegibilidade, e a retotalização dos votos produziu efeitos imediatos. A parte, porém, está impedida de submeter o caso à apreciação do Supremo em virtude da demora na publicação do acórdão", afirmou o ministro no voto. Segundo ele, houve "flagrante cerceamento da defesa".
O ministro André Mendonça seguiu o voto de Nunes Marques. Ele também entendeu que o TSE inovou nas regras sobre o efeito da cassação por abuso de poder econômico e compra de voto.
"Demonstra-se absolutamente incontestável que se operou na espécie uma alteração jurisprudencial, assim como que essa foi aplicada de forma retroativa", afirmou no voto André Mendonça. "Comungo do entendimento de Sua Excelência [Nunes Marques] quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação", escreveu.
Edson Fachin, cujo voto foi acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, afirmou que o pedido do deputado sequer deveria ter sido julgado por Nunes Marques, mas sim pelo plenário do STF, com os 11 ministros.
“Não há qualquer justificativa apta a autorizar a abertura da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal nesta demanda de natureza individual”, afirmou.
Gilmar Mendes argumentou na mesma linha: "Caberá ao plenário, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, uniformizar com eficácia vinculante e efeitos 'erga omnes' [para todos] o entendimento a respeito da retotalização dos votos em face da segurança jurídica no campo eleitoral", disse.