Por um placar de 8 a 1, A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (27) a favor de mandar para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais a ação contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no chamado processo do mensalão tucano.
O voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O presidente da Casa, ministro Joaquim Barbosa, foi o único a votar por manter o processo no Supremo. Ausentes, os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia não votaram.
Azeredo é réu na ação penal por participação no esquema de corrupção e perdeu, em tese, o foro privilegiado com a renúncia ao mandato de parlamentar.
No entanto, como ele renunciou ao mandato em meio ao processo, os ministros avaliaram se foi uma estratégia para se beneficiar e atrasar o andamento da ação.
"O deputado Azeredo renunciou para não se submeter à jurisdição do Supremo, não tenho a menor dúvida disso", afirmou o ministro Barroso ao final da sessão.
O ex-parlamentar, que foi governador de Minas, é o principal réu no caso mensalão tucano e responde a ação penal por peculato e lavagem de dinheiro.
Ele é acusado de ter participado de um esquema de corrupção, operado pela agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, o mesmo do mensalão petista, para o desvio de verbas e arrecadação ilegal de recursos para a campanha eleitoral do PSDB em 1998, em que acabou perdendo a reeleição para o ex-presidente Itamar Franco.
Apesar da decisão sobre Azeredo, o STF ainda deve julgar o processo contra o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), também acusado no mensalão tucano. O inquérito contra Andrade não é o mesmo de Azeredo.
Discussão sobre foro privilegiado
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu nesta quinta-feira a "redução drástica" das autoridades com direito ao foro privilegiado.
O magistrado propôs ainda a criação de varas especiais para julgar as causas envolvendo essas pessoas, que poderiam, então, recorrer ao STF ou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme a competência.
Para Barroso, apenas o presidente da República, vice-presidente da República, presidente do Senado, presidente da Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República e os próprios ministros do Supremo deveriam ter o foro privilegiado, ou seja, o julgamento direto na Suprema Corte, mantido.
Houve divergência dos demais ministros sobre a proposta de Barroso.