STF decide sobre 'sobras eleitorais'; 7 deputados podem perder mandato

Agora, os ministros julgam um recurso que questiona se deve ser derrubada a aplicação da regra sobre o resultado de 2022.

Plenário do STF | reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de ministros no sentido de aplicar, sobre o resultado das eleições para a Câmara dos Deputados de 2022, a decisão que anulou as regras das chamadas "sobras eleitorais" -- vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores. Com esse entendimento, 7 deputados podem perder o mandato.

O que está em jogo é o seguinte: em 2021, foi aprovada uma regra que restringia o acesso de partidos pouco votados a essas vagas remascentes. Nas eleições de 2022, foi aplicada essa regra. Mas, em fevereiro de 2024, o STF entendeu que a regra é inconstitucional.

Agora, os ministros julgam um recurso que questiona se deve ser derrubada a aplicação da regra sobre o resultado de 2022. Ou seja, se o resultado de 2022 deve refletir as normas anteriores a 2021, quando foi aprovada a regra posteriormente considerada inconstitucional.

Se o entendimento dos ministros for mesmo esse, como já sinaliza a maioria, 7 deputados poderão perder o mandato. Os ministros começaram a analisar nesta sexta-feira (21) pedidos de revisão do trecho que trata do momento de aplicação da decisão.

Os recursos foram apresentados por partidos como Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos. Eles argumentaram que a proposta para aplicar efeitos futuros à decisão não teve o apoio de oito ministros, como prevê a lei. Com isso, pedem que a decisão incida também sobre o resultado das urnas de 2022 para a Câmara.

O julgamento foi interrompido pelo ministro André Mendonça. Os votos antecipados dos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin contribuíram para forma a maioria.

À época da primeira decisão, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) concluiu que, se a orientação valer para a eleição de 2002, pelo menos sete deputados perderiam os mandatos:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Goreth (PDT-AP)
  • Augusto Pupiu (MDB - AP)
  • Lázaro Botelho (PP- TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)

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