STF decidirá se Estado tem de indenizar vítimas de bala perdida em ações policiais

O julgamento do STF tem como base a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015.

STF decidirá se Estado tem de indenizar vítimas de bala perdida em ações policiais | Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo
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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve fixar na próxima quarta-feira (10) o entendimento final sobre a possibilidade de o Estado ser responsabilizado pela morte de pessoas vítimas de balas perdidas durante operações policiais ou militares. O julgamento do STF tem como base a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015, segundo o R7.

O QUE OCORRE COM A DECISÃO: Os ministros têm posições distintas sobre se o Estado deve ser obrigado a pagar indenização quando não for possível comprovar a origem do disparo. Caso os ministros entendam que o Estado deve ser responsabilizado, familiares de vítimas terão o direito de receber alguma indenização. 

CASO VANDERLEI: Ele foi atingido por um tiro de arma de fogo dentro da própria casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, durante um tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares. A família moveu uma ação contra a União e o Estado, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão teve base na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte foi realizado por militares do Exército.

Na época, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) afirmou que não há evidências ligando o incidente à ação dos militares do Exército na comunidade, já que o laudo pericial não determinou a origem do projétil. No STF, a família argumentou que discutir a origem da bala é desnecessário, pois o Estado é responsável objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, conforme o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal.

STF decidirá se Estado tem de indenizar vítimas de bala perdida | FOTO: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

No julgamento, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, já que a operação foi realizada por uma força federal.

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