José Genoino é condenado a seis anos e onze meses de prisão

Ex-presidente do PT terá ainda que pagar multa no valor de R$ 468 mil. Se ao final for mantida, pena será cumprida em regime semi-aberto

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Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (12) o cálculo da pena do ex-presidente do PT José Genoino, condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa no julgamento do mensalão. A pena de Genoino somou 6 anos e 11 meses de prisão, além de multa no valor R$ 468 mil.

Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema.

Se ao final for mantida a punição determinada nesta segunda, Genoino deverá cumprir a pena em regime semi-aberto, quando o réu pode deixar o presídio durante o dia para trabalhar.

De acordo com regra prevista no Código Penal, penas superiores a 8 anos de prisão devem ser cumpridas em regime fechado.

As punições que o Supremo definiu para Genoino são as seguintes:

Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de prisão.

Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).

Em agosto, na sustentação oral no plenário do STF, o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende Genoino, afirmou que o suposto esquema do mensalão foi "inventado" e que seu cliente só foi acusado porque era petista. "Se é bruxa, queima. É o direito penal nazista. Se é judeu, mata. Foi presidente do PT, então tem que ir para a cadeia."

Ao seguir o relator do processo do mensalão na aplicação da pena a Genoino, o ministro Celso de Mello classificou como "extremamente grave" a atuação do ex-presidente do PT. ?É tão grave o comportamento do réu que se ele fosse detentor de mandato seria passível de desqualificação, pela perda do mandato do parlamentar por ato que configura atentado ao decoro parlamentar?, disse.

O ministro Marco Aurélio Mello chegou a defender pena mais grave a Genoino, de mais de 5 anos de prisão por corrupção ativa, mas foi vencido pela maioria. O presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, também condenou a compra de apoio político no Congresso, com participação de Genoino. "Corrupção ativa de parlamentares é extremamente grave, não se pode obscurecer", disse.

Discussão

O ministro-revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, deixou a sessão desta segunda (12) do julgamento do mensalão, após uma nova discussão com o ministro revisor Joaquim Barbosa.

Lewandowski reclamou da "surpresa" que, segundo ele o relator criou ao estabelecer uma nova ordem para definição da pena dos réus. A previsão era de que, após a conclusão das penas dos réus do núcleo publicitário, fossem definidas as penas dos condenados do núcleo financeiro, formado pelos ex-dirigentes do Banco Rural. Mas o relator decidiu ler as penas dos réus do núcleo político, que inclui o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Após o anúncio de Barbosa, Lewandowski afirmou: Toda hora o senhor traz uma surpresa. Vossa excelência está surpreendendo esta corte a todo momento". Barbosa, então, rebateu: ?A surpresa é a lentidão em proferir os votos."

O revisor reclamou, então de falta de transparência. "Estou sendo surpreendido. Se o advogado não está presente... Estamos a seguir regras, a publicitária, da transparência."

O presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, interferiu: "Definimos anteriormente que cada ministro deverá adotar a metodologia de voto que entender cabível. Eu não vejo óbice para a metodologia adotada pelo relator."

Quando Britto deu a palavra a Barbosa para que ele prosseguisse, Lewandowski se retirou da sessão.Embora tenha deixado o plenário, Lewandowski não participaria da definição das penas de José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoino, já que voltou pela absolvição de ambos. Segundo o gabinete, o ministro voltará para a definição da pena de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.

Penas definidas

Até esta segunda, em seis sessões de dosimetria (cálculo da pena dos condenados), seis dos 25 réus condenados tiveram a pena determinada. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa no valor de R$ 676 mil.

O primeiro a ter a pena analisada foi Marcos Valério, cuja pena soma 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,72 milhões, em valores que ainda serão corrigidos (entenda o que é dia-multa).

O segundo foi Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,533 milhões. O terceiro a ter a pena definida foi Cristiano Paz, também ex-sócio de Valério.

Já Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, recebeu pena de12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 288 dias-multa no valor de R$ 374,4 mil.

Os ministros iniciaram o cálculo da punição a Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, mas interromperam a análise por causa de um questionamento levantado pelo advogado do réu quanto à pena aplicada pelo relator na condenação por lavagem de dinheiro. O ministro Joaquim Barbosa decidiu deixar para depois o estudo do caso.

Condenações e absolvições

Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos no julgamento:

RÉUS CONDENADOS

- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)

- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)

- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)

- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)

- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

- José Borba (corrupção passiva)

- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)

- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)

- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)

- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)

- Breno Fischberg (formação de quadrilha)

- Cristiano Paz (evasão de divisas)

- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)

- João Paulo Cunha (peculato)

- José Borba (lavagem de dinheiro)

- Pedro Henry (formação de quadrilha)

- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)

- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS

- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)

- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)

- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)

- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- João Magno (lavagem de dinheiro)

- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)

- Luiz Gushiken (peculato)

- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)

- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)

- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

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