O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, o pagamento do benefício conhecido como “salário-esposa” a servidores públicos de São Vicente, no litoral de São Paulo. O voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, prevaleceu ao considerar que a benesse afronta princípios constitucionais que regem a administração pública.
como o benefício se aplicava?
Conforme a lei municipal 1.780/1978, o benefício se aplicava a servidores casados ou com união estável de pelo menos cinco anos, desde que as esposas ou companheiras não exercessem atividade remunerada. A Procuradoria-Geral da República acionou o STF contra essa legislação, argumentando sua incompatibilidade com os princípios constitucionais.
O julgamento ocorreu no plenário virtual até a última sexta-feira (28/6). Segundo Kassio Nunes, estados e municípios devem seguir os preceitos da igualdade, impessoalidade e moralidade, evitando concessões de regalias. A decisão reflete a necessidade de adequação das leis municipais aos princípios da administração pública.
valores já pagos não serão devolvidos
O relator ainda destacou que o “salário-esposa” provoca uma desequiparação ilegítima em relação a servidores solteiros, viúvos ou divorciados. Embora o benefício tenha sido anulado, os valores pagos até a data de publicação da decisão do STF não precisarão ser devolvidos, aliviando os beneficiários de possíveis obrigações financeiras.
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