Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que os valores pagos a partir de condenações criminais ou recuperados em acordos de colaboração premiada devem ser destinados à União. A decisão impede que o Ministério Público determine o destino dos recursos por acordo.
DECISÃO UNÂNIME: Na prática, a decisão proíbe que o Ministério Público determine o destino dos recursos – por exemplo, por acordo. A decisão vale para casos em que, a princípio, a verba não tem uma finalidade específica prevista por lei – como para aplicação em fundos públicos, restituição do dano à vítima ou a terceiros.
Quando o dinheiro não tiver um destino já previsto na legislação, caberá à União fazer os repasses dos valores de acordo com as previsões do Orçamento.
VOTO DO RELATOR: Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso.
Moraes argumentou que a Justiça e o Ministério Público não podem definir, sem autorização da lei, a alocação do dinheiro, nem estabelecer condicionantes à sua destinação, mesmo que por acordo.
FUNDAMENTAÇÃO:
"Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição, notadamente as ministeriais, bem como a expressa atribuição conferida ao Congresso para deliberar sobre a destinação das receitas públicas", pontuou Moraes.
AÇÃO: O tribunal deliberou sobre uma ação apresentada pelo PT e PDT em 2019, que questionaram a atuação da força-tarefa da Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná.
A força-tarefa havia fechado um acordo com a Petrobras para a destinação de R$ 2,5 bilhões em multas pelas irregularidades apontadas pela operação. O acordo foi validado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por processos da Lava Jato.
ARGUMENTOS DOS PARTIDOS: Os ministros argumentaram que o Ministério Público foi além de suas atribuições e definiu o destino de receitas públicas sem autorização na lei ou na Constituição. Eles pediram que o Supremo fixasse o entendimento de que o MP não pode gerenciar, mesmo que por acordo, o encaminhamento de recursos obtidos a partir do pagamento de multas, perdas de bens e valores por conta de crimes, indenizações e recuperação de ativos por colaboração premiada.
Quando estes valores não tiverem uma finalidade já prevista em lei, devem ser enviados à União que vai fazer o repasse de acordo com o Orçamento.
CONCLUSÃO: Os ministros concluíram o julgamento do caso no plenário virtual nesta sexta-feira (17). A decisão reafirma a competência da União em destinar os recursos de delação premiada e condenações criminais, respeitando os limites e atribuições conferidos pela Constituição e pelo Congresso Nacional.