
O Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou esclarecimentos ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, e ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, sobre o pagamento de um vale-ceia de R$ 10 mil concedido a servidores e magistrados do TJMT como bônus de fim de ano em 2024.
A decisão
A decisão, assinada pelo ministro Cristiano Zanin no dia 1º de fevereiro, estabeleceu um prazo de cinco dias para que as autoridades se manifestem, questionando a legalidade e a transparência do benefício. O bônus, classificado como auxílio-alimentação, havia sido suspenso em dezembro do ano passado após repercussão negativa e intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também determinou a devolução dos valores aos cofres públicos.
O vale-ceia não é uma novidade. Em 2023, o mesmo benefício foi concedido, porém no valor de R$ 6,9 mil. Com o reajuste, o impacto financeiro acumulado nos dois anos chega a R$ 45 milhões. A petição enviada ao STF argumenta que o bônus foi concedido sem justificativa plausível, sem a devida transparência e em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa.
Além disso, o documento aponta que o aumento de mais de 400% no valor do auxílio ocorreu justamente no período de recesso forense, quando a carga de trabalho é reduzida, o que contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Pedido de suspensão e anulação do benefício
O ministro Cristiano Zanin, antes de decidir sobre eventuais medidas cautelares, pediu explicações tanto ao TJMT quanto ao CNJ. A ação requer a suspensão imediata do pagamento e a anulação das decisões que autorizaram o aumento do vale-ceia.
Com as respostas em mãos, o STF analisará se houve irregularidades na concessão do benefício e poderá determinar o bloqueio definitivo do pagamento ou adotar outras medidas cabíveis.
Agora, a resposta do TJMT e do CNJ será analisada pelo STF, que poderá determinar o bloqueio do pagamento ou outras providências caso entenda que houve irregularidade na concessão do benefício.