STF forma maioria para condenar Fátima de Tubarão por atos antidemocráticos do 8 de janeiro

O STF formou maioria de votos para condenar Fátima de Tubarão por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

STF sugeriu pena de 17 anos de prisão, além de uma indenização de R$ 30 milhões a Fátima de Tubarão | Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos nesta quinta-feira, 8 de agosto de 2024, para condenar Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A condenação ainda aguarda a definição da pena, que será decidida pelo Supremo nos próximos dias.

PENA DE 17 ANOS

A relatoria do caso é do ministro Alexandre de Moraes, que sugeriu uma pena de 17 anos de prisão, além de uma indenização de R$ 30 milhões. Essa proposta foi acompanhada integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin também votaram pela condenação, mas propuseram uma pena reduzida de 15 anos.

PRISÃO

Maria de Fátima, uma apoiadora fervorosa de Jair Bolsonaro, foi filmada durante a invasão ao Palácio do Planaltoonde declarou: "Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora", referindo-se ao ministro Alexandre de Moraes. Em outra gravação, ela afirmou estar "quebrando tudo", em referência à destruição no local. Fátima de Tubarão já possuía antecedentes criminais antes do 8 de janeiro, incluindo prisão por tráfico de drogas e desacato à autoridade.

PROCESSO

Detida desde janeiro de 2023, Maria de Fátima foi acusada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cinco crimes:

1. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito com violência ou grave ameaça, com pena de 4 a 8 anos de prisão.

2. Golpe de Estado: Tentativa de derrubar o governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça, com pena de 4 a 12 anos de prisão.

3. Associação criminosa armada: Formação de associação de três ou mais pessoas para cometer crimes, com pena de 1 a 3 anos, aumentada em até 50% pelo uso de armas.

4. Dano qualificado: Destruição ou deterioração de patrimônio alheio, com pena de 6 meses a 3 anos, agravada pela violência e pelo fato de ter sido cometido contra patrimônio da União.

5. Deterioração de patrimônio tombado: Destruição ou dano a bem protegido por lei, com pena de 1 a 3 anos de prisão.

FOTO: Reprodução

DEFESA

Durante o processo, a defesa de Fátima negou as acusações e contestou a competência do STF para julgar o caso.

CONCLUSÃO DO JULGAMENTO

Após a coleta de provas, os ministros do STF analisam agora o mérito das acusações contra Maria de Fátima, decidindo se ela será absolvida ou condenada. Em caso de condenação, a pena será fixada de acordo com as particularidades do caso.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros registram seus votos em uma página eletrônica da Corte. A decisão final está prevista para ser concluída em 9 de agosto de 2024, caso não haja pedido de vista ou destaque, o que poderia adiar a conclusão do julgamento.

Com informações do g1

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