De forma unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade do uso do argumento da "legítima defesa da honra" em casos de feminicídio julgados no tribunal do júri. A decisão foi tomada nesta terça-feira (1º), durante a sessão de reabertura dos trabalhos na Corte.
Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia uma maioria formada para considerar inconstitucional o uso do argumento da "legítima defesa da honra".
De acordo com a decisão, a partir de agora, a "legítima defesa da honra" não poderá ser utilizada por advogados, policiais ou juízes, seja de forma direta ou indireta, em casos de feminicídio julgados no tribunal do júri. A proibição da "legítima defesa da honra" é aplicável tanto na fase de investigação dos casos quanto nas situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.
Adicionalmente, a decisão estabelece que a defesa não poderá utilizar o argumento da "legítima defesa da honra" e, posteriormente, tentar anular o julgamento popular com base nesse argumento. Ou seja, o acusado não poderá agir de forma irregular e, em seguida, buscar se beneficiar disso.
Os ministros do STF também concluíram que os tribunais de segunda instância têm a prerrogativa de acolher recursos para a anulação de absolvições, caso essas absolvições tenham sido baseadas na tese da "legítima defesa da honra".
A tese da "legítima defesa da honra" era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em situações, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.
A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da "legítima defesa da honra", classificada como "nefasta, horrenda e anacrônica".
A Coluna do jornalista José Osmando - Brasil em Pauta, traz mais detalhes sobre o fim da "legítima defesa da honra".