STF invalida uso da 'legítima defesa da honra' em casos de feminicídios

Por unanimidade, ministros consideraram inconstitucional uso do argumento em julgamentos no tribunal do júri.

STF invalida uso da 'legítima defesa da honra' em feminicídios | Reprodução
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De forma unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade do uso do argumento da "legítima defesa da honra" em casos de feminicídio julgados no tribunal do júri. A decisão foi tomada nesta terça-feira (1º), durante a sessão de reabertura dos trabalhos na Corte.

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia uma maioria formada para considerar inconstitucional o uso do argumento da "legítima defesa da honra".

De acordo com a decisão, a partir de agora, a "legítima defesa da honra" não poderá ser utilizada por advogados, policiais ou juízes, seja de forma direta ou indireta, em casos de feminicídio julgados no tribunal do júri. A proibição da "legítima defesa da honra" é aplicável tanto na fase de investigação dos casos quanto nas situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.

Adicionalmente, a decisão estabelece que a defesa não poderá utilizar o argumento da "legítima defesa da honra" e, posteriormente, tentar anular o julgamento popular com base nesse argumento. Ou seja, o acusado não poderá agir de forma irregular e, em seguida, buscar se beneficiar disso.

Os ministros do STF também concluíram que os tribunais de segunda instância têm a prerrogativa de acolher recursos para a anulação de absolvições, caso essas absolvições tenham sido baseadas na tese da "legítima defesa da honra".

A tese da "legítima defesa da honra" era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em situações, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.

A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da "legítima defesa da honra", classificada como "nefasta, horrenda e anacrônica".

A Coluna do jornalista José Osmando - Brasil em Pauta, traz mais detalhes sobre o fim da "legítima defesa da honra".

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