STF julga quebra de sigilo no caso Marielle questionada pelo Google

Plataforma questionou decisão que mandou abrir dados de quem fez pesquisas sobre a vereadora nos dias anteriores a seu assassinato, sem identificar usuários

Plenário do STF | Reprodução
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Os ministros do STF voltam a se reunir nesta quarta-feira para retomar o julgamento sobre a possibilidade de a Justiça determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos de maneira genérica, sem a necessidade de individualização.

A Corte analisa uma ação do Google contra uma decisão da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, que foi tomada durante as investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista. A questão em pauta é a validade da quebra de sigilo de dados telemáticos de forma genérica.

A Justiça fluminense decretou a quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas ao nome de Marielle e sobre a agenda dela nos dias anteriores ao crime. Sem especificar quem seria objeto da busca, a Justiça mandou que a empresa fornecesse os protocolos de acesso à internet (IPs) ou a identificação de aparelhos (“Device Ids”) que tivessem acessado o Google utilizando parâmetros de pesquisa como ”Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122″ou “Rua dos Inválidos”. 

A medida foi mantida pelo TJRJ e pelo STJ, que entenderam que a ordem judicial estava devidamente fundamentada e não era desproporcional, pois delimitou os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo.

Também considerou que a restrição a direitos fundamentais para apurar crimes contra a vida, de repercussão internacional, não representa risco para pessoas eventualmente afetadas porque, se não for constatada sua conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas. 

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