STF julga validade de graça concedida a Daniel Silveira por Bolsonaro

Em abril de 2022, o STF condenou Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado,

Ex-deputado Daniel Silveira | Divulgação Câmara dos Deputados
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de quatro ações que questionam o perdão concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) no ano passado, nesta quinta-feira, 27.

Os partidos PDT, PSOL, Cidadania e Rede Sustentabilidade entraram com as ações e tiveram a oportunidade de apresentar sustentações orais de seus argumentos, juntamente com representantes do PT e da Procuradoria-Geral da República. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (3/5).

Em abril de 2022, o STF condenou Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de determinar a perda de seu mandato e suspensão de seus direitos políticos enquanto durasse a condenação. O parlamentar foi considerado culpado pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

No dia seguinte à condenação, Bolsonaro emitiu um decreto concedendo a graça (perdão de pena judicial) ao deputado federal. No documento, ele anulou todos os efeitos secundários da condenação, incluindo a inelegibilidade. Entretanto, a Justiça Eleitoral impediu a candidatura de Silveira.

Durante o julgamento das ações, o advogado do PDT, Walber Agra, argumentou que o indulto concedido a Silveira foi "teratológico", uma vez que foi concedido antes da condenação transitada em julgado e especificou a conduta a ser perdoada, ao invés de estabelecer critérios genéricos.

O advogado do PSOL, Alberto Maiomone, alegou que a graça concedida a Silveira não respeitou o princípio da razoabilidade, uma vez que o ex-deputado é amigo de Bolsonaro e foi condenado por defender ideias semelhantes às do ex-presidente, sugerindo que o perdão a ele foi influenciado por interesses pessoais.

O advogado do Cidadania, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, destacou que o indulto não pode ser concedido a uma pessoa específica e que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio.

Já o representante do PT, Miguel Novis, argumentou que crimes contra o Estado democrático de Direito não podem ser perdoados com base na liberdade de expressão, como foi o caso de Silveira.

Sobre o caso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o perdão presidencial é um ato político, e não um ato administrativo. Dessa maneira, não se aplica a figura do desvio de finalidade.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES