A Primeira Turma do STF manteve a multa de R$ 40 mil aplicada pelo TSE ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação pelas eleições de 2022, por impulsionar conteúdo negativo contra Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha. Em sessão virtual, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia formaram maioria ao rejeitar o recurso da defesa, confirmando decisão anterior do relator Dino.
O caso envolve o uso do portal "Lula Flix", que agregava reportagens críticas ao então candidato do PT. A campanha bolsonarista contratou dez inserções no Google que direcionavam usuários – ao buscarem termos relacionados à eleição – para um site pró-Bolsonaro, que exibia em destaque o material do "Lula Flix". O TSE considerou a estratégia uma "burla às regras eleitorais", já que o impulsionamento pago só é permitido para promover conteúdo próprio, não para atacar adversários.
A defesa de Bolsonaro argumentou que se tratava de reportagens de veículos legítimos, protegidas pela liberdade de imprensa, mas os ministros entenderam que houve "ardil" para contornar a legislação. O valor da multa representa o teto previsto para esse tipo de infração. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido por ter atuado como advogado de Lula, enquanto Luiz Fux tem até sexta-feira (4) para votar.
A decisão reforça o entendimento do TSE de que a campanha bolsonarista usou mecanismos digitais para contornar as regras eleitorais. Em 2022, a Justiça chegou a derrubar parte do conteúdo do "Lula Flix" por conter fake news, mas manteve o portal no ar. O caso agora se encerra no STF, acrescentando mais uma condenação eleitoral ao histórico de Bolsonaro, que já está inelegível até 2030 por decisão do próprio TSE.