Menos de 24 horas após o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de suspender o processo disciplinar contra ele no Conselho de Ética do Senado, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido.
Em seu despacho de 13 páginas, a magistrada indeferiu o pedido de liminar do senador goiano, argumentando que se trata de assunto interno do Congresso, não cabendo interferência do Judiciário. Na avaliação de Cármen Lúcia, não ocorreu ?ofensa? ao direito de defesa do parlamentar, como alegava a defesa de Demóstenes.
?Tratando item controverso derivado de interpretação de normas regimentais, sem a demonstração clara e objetiva de ofensa a direito subjetivo, está-se diante de matéria configuradora de ato interna corporis, imune ao controle judicial?, afirmou a ministra no documento.
Suspeito de ter usado o mandato para favorecer a organização do bicheiro Carlinhos Cachoeira, Demóstenes ingressou nesta quinta-feira (14) com um pedido de liminar no STF requisitando a interrupção do processo no Senado até que o mérito do mandado de segurança fosse analisado pelo tribunal.
Os advogados do senador também pediam no documento que a Corte autorizasse a perícia técnica nas provas usadas para embasar o processo disciplinar. A defesa também havia requisitado que a sessão desta quarta (13) do Conselho de Ética, que negou o pedido de análise, fosse anulada e os prazos para as alegações finais no processo, que expiram nesta sexta-feira (15), fossem reconsiderados.
O advogado de Demóstenes, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, havia argumentado ao Supremo que seu cliente estaria ?se defrontando com patente constrangimento ilegal? por parte da presidência do Conselho de Ética e da mesa diretora do Senado.
Kakay chegou a reclamar no mandado de segurança de uma suposta resistência do relator do processo no Conselho de Ética, senador Humberto Costa (PT-PE).
?O senador relator [Humberto Costa], ao que parece, não pretende ?levar em consideração qualquer consideração defensiva que será aposta em alegações finais?, escreveu o advogado.
Ao negar a liminar, Cármen Lúcia disse não enxergar fundamentos para a acusação da defesa de Demóstenes.
?O argumento apresenta mero exercício de futurologia [parece... não pretende... que será posta...], imprestável para fundamentar requerimento de liminar em mandado de segurança em face da carência do relevo jurídico da exposição?, questionou Cármen Lúcia.
O relator do processo que investiga Demóstenes no Conselho de Ética deve apresentar o relatório final do caso na próxima semana. O parecer vai indicar qual penalidade poderá ser aplicada ao parlamentar - desde a censura à perda do mandato.