O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) se reuniu, nesta quinta-feira (13), e negou os embargos infringentes para condenados no processo do mensalão que receberam menos de quatro votos pela absolvição. A decisão confirma o posicionamento do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que havia rejeitado os recursos de forma monocrática, como relator do processo.
Mas a defesa dos ex-dirigentes do Banco Rural, Vinícius Samarane e José Roberto Salgado, e dos ex-sócios de Marcos Valério, Rogério Tolentino e Ramon Hollerbach, entraram com agravos regimentais, questionando a decisão de Barbosa e solicitando que o plenário se manifestasse sobre os casos.
Os quatro condenados entraram com embargos infringentes, pedindo um novo julgamento, mesmo sem terem recebido o mínimo de quatro votos pela absolvição.
De maneira geral, os advogados alegaram que o posicionamento dos ministros que defenderam uma pena mais branda fosse contabilizado como voto de absolvição, configurando assim um cenário favorável para novo julgamento.
Mas o presidente do STF rejeitou, novamente, todos os argumentos e foi acompanhado pela maioria dos ministros do plenário.
Para Barbosa, não é possível somar os votos pela absolvição com os votos por penas maiores.
? Essa Corte já afirmou que o recurso é cabível apenas se houver, no mínimo, quatro votos pela absolvição. Diante desse entendimento, penso que não se sustenta a alegação da defesa de que os infringentes sejam admissíveis para rediscussão da condenação. A pretensão é manifestamente descabida.
O ministro Luiz Fux, que é o relator dos embargos infringentes que foram admitidos pela Corte, também foi categórico no seu entendimento.
? Quem vota na definição da pena, condena. Mesmo que seja favorável a uma pena menor.
Os condenados que receberam quatro votos pela absolvição vão ser novamente julgados pelos crimes. Ainda não há data marcada para as sessões que vão reabrir o processo do mensalão.