O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para análise durante o julgamento sobre a legalidade do porte de maconha para consumo pessoal. Na ocasião do pedido de vista, o placar estava em 5 votos a favor da descriminalização e 3 contra.
Antes de retomar a sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, esclareceu que a discussão não se trata da legalização das drogas, mas sim do tratamento legal do porte para uso pessoal, enfatizando os danos à saúde causados pela maconha e a necessidade de combater o tráfico.
VOTOS DESTA QUARTA Quem votou primeiro nesta quarta-feira foi o ministro André Mendonça. Ele citou pesquisas segundo as quais o uso de maconha faz mal para a saúde e é porta de entrada para mais drogas. "Isso faz a maconha, fumar a maconha, o primeiro passo para o precipício", disse o ministro. Nunes Marques usou argumento semelhante. "Está longe de ser tranquilo o argumento de o consumo de drogas não prejudica ninguém além do usuário. Familiares acabam sofrendo danos diretos", afirmou.
Até agora votaram pela possibilidade de porte de maconha para uso pessoal Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que se aposentou. Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram. Placar está em 5 a 3 para considerar que não é crime o porte de maconha para consumo próprio.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
O STF avalia se o porte de maconha para uso pessoal deve ser considerado crime, sujeito a penalidades administrativas, e definirá critérios para distinguir usuários de traficantes. A questão envolve decidir como será tratado o porte da maconha para uso próprio.
Há dois caminhos:
- fixar que a conduta é crime, com consequências penais para o usuário;
- estabelecer que a prática será ato ilegal que, mesmo sem punição na área penal (prisão, maus antecedentes), pode ter consequências administrativas (como participar de cursos educativos);
POR QUE ISSO É IMPORTANTE?
O tribunal não discutirá a legalização das drogas nem despenalização do porte para consumo pessoal, pois esta última já foi estabelecida pelo Congresso Nacional em 2006. Mas atualmente, a Lei de Drogas não define a quantidade que separa usuário e traficante. A decisão visa evitar tratamentos desiguais com base em fatores como cor da pele e classe econômica. Com isso, explicou Barroso, atualmente enquadramento de uma pessoa em uma ou outra categoria fica a critério da polícia.
"O que está em jogo aqui é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário. E isso é tarefa do Poder Judiciário", afirmou Barroso.
Com informações do g1