STF: Veículos de comunicação serão culpados por entrevistas em caso de má-fé

O Supremo estabeleceu, por unanimidade, parâmetros para responsabilizar veículos de imprensa no caso de divulgação de informações equivocadas

STF define que veículos de imprensa podem ser responsabilizados por entrevistas com informações falsas | Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil STF define que veículos de imprensa podem ser responsabilizados por entrevistas com informações falsas | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reformular o entendimento sobre a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas em que terceiros fazem declarações falsas.

Em novembro de 2023, a Corte estabeleceu que empresas jornalísticas poderiam ser responsabilizadas caso ficasse comprovada má-fé na divulgação de declarações inverídicas de entrevistados. Após a decisão, entidades de defesa da liberdade de imprensa solicitaram ajustes no entendimento para evitar riscos de censura judicial.

COMO ACONTECEU

Na sessão desta quinta-feira (20), os ministros decidiram que veículos de comunicação não poderão ser responsabilizados por declarações falsas feitas por entrevistados durante transmissões ao vivo. Além disso, ficou estabelecido que as empresas jornalísticas deverão remover de suas plataformas digitais entrevistas contendo afirmações falsas. 

A retirada pode ser feita por iniciativa própria (de ofício) ou mediante notificação da vítima. A regra também se aplica à reprodução de reportagens com acusações infundadas replicadas em redes sociais.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a responsabilização por danos morais só ocorrerá em casos de dolo ou negligência grave na verificação da veracidade das informações.

“O veículo só é responsabilizado por entrevista concedida por terceiro em caso de dolo ou culpa grave. Em regra geral, o veículo não responde por declarações de terceiros”, afirmou Barroso.

O caso

A decisão do STF tem como base uma ação movida pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o jornal Diário de Pernambuco, por danos morais decorrentes de uma reportagem publicada em 1995.

Na matéria, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley acusou Zarattini – que faleceu em 2017 – de ser responsável por um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

A defesa de Zarattini alegou que as declarações eram falsas e que a divulgação da entrevista causou graves danos à sua reputação, uma vez que o jornal teria apresentado seu cliente como criminoso.

O Diário de Pernambuco, por sua vez, argumentou que a publicação ocorreu no exercício da liberdade de imprensa, assegurada pela Constituição.

Em primeira instância, o jornal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 700 mil. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação, entendendo que o periódico apenas reproduziu as declarações de Wanderley, sem endossá-las.

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