Na próxima quarta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento do recurso que trata sobre o "marco temporal" na demarcação de terras indígenas. Esta tese sustenta que os indígenas apenas detêm direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupavam até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Ou seja, áreas sem ocupação indígena até o período estipulado ou ocupadas por outros grupos, não podem ser demarcadas.
O STF está analisando um recurso que envolve um pedido de reintegração de posse apresentado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o povo indígena Xokleng. Essa disputa diz respeito a uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, parte da Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em 2013, aplicou o critério do "marco temporal", concedendo ao IMA-SC a posse da área. Em resposta, a Funai recorreu ao STF questionando a decisão do TRF-4.
Se aceito, este entendimento limitará os povos originários a reivindicar posse somente sobre as áreas já ocupadas até essa data, por isso, muitas comunidades indígenas se opõem firmemente ao "marco temporal".
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 226 processos estão suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma decisão sobre este tema. A decisão do STF terá efeito orientador para juízes em casos similares nas instâncias inferiores. O Poder Executivo também deverá seguir as orientações nos processos de demarcação que ainda estão pendentes.
Posicionamento dos ministros
Até o momento, três ministros já proferiram seus votos: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, se posicionou contra o "marco temporal"; o ministro Nunes Marques se mostrou favorável; e o ministro Alexandre de Moraes também se manifestou contrário ao conceito.
O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para análise em junho. Em seguida, os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber, devem apresentar seus votos. Rosa Weber, que deixará a Corte em setembro, expressou sua intenção de votar antes de se aposentar.
Em 2021, Fachin votou contra a aplicação da tese do "marco temporal", argumentando que a ocupação tradicional indígena difere da ocupação civil e que a demarcação declara um direito já existente dos povos originários. Ele destacou que as áreas não podem ser vendidas e que o direito indígena às terras não deve ser limitado pelo passar do tempo.
Em contrapartida, em 2021, o ministro Nunes Marques abriu divergência e defendeu a adoção do "marco temporal" na demarcação de terras indígenas.
Em junho deste ano, Alexandre de Moraes sugeriu a possibilidade de compensação dos indígenas com outras terras, caso não seja viável conceder exatamente a área requerida - por exemplo, quando já existe uma cidade no local. Além disso, propôs que o Poder Público seja responsabilizado por ocupações irregulares de áreas.