STJ anula decisões de juiz contra Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Maioria da Quinta Turma entendeu que pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro não poderia ter investigado por causa da prerrogativa de foro

STJ anula decisões contra Flávio Bolsonaro no caso de rachadinhas | Foto: Reprodução
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu nesta terça-feira (21) um recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e anulou todas as decisões tomadas pela Justiça do Rio de Janeiro no início das investigações do caso das “rachadinhas”. O entendimento dos ministros pode derrubar a investigação desde o começo.

O esquema de rachadinhas consiste na prática de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de assessores de gabinete.

Senador Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro é acusado de enriquecer por supostamente ter se apropriado de salários de funcionários do gabinete dele no período em que era deputado estadual.

Os ministros analisaram um recurso da defesa do senador contra a decisão da Quinta Turma que rejeitou em março pedidos para anular todas as decisões tomadas no processo pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Itabiana foi o magistrado responsável pelo caso durante a investigação.

Segundo os advogados, o senador tinha direito a foro privilegiado de deputado estadual. De acordo com o entendimento da defesa, o caso, portanto, não poderia ter sido conduzido por um magistrado da primeira instância.

Por 4 votos a 1, os ministros acolheram o recurso e entenderam que Itagiba não era competente para julgar o caso. Isso porque Flávio Bolsonaro manteve o foro privilegiado diante do chamado "mandato cruzado" — ao deixar o cargo de deputado estadual, ele assumiu a cadeira no Senado.

A maioria da turma seguiu o voto do ministro João Otávio de Noronha.

"Não há como sustentar que o magistrado de primeira instância era ora aparentemente competente para investigar senador que acabara de deixar o cargo de deputado estadual. Se era absolutamente incompetente para o deferimento das medidas cautelares investigativas, não há como sustentar a viabilidade dessas medidas, já que são manifestamente nulas”, afirmou Noronha.

O voto do ministro foi seguido pelos de Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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