Supremo decide pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

As punições para os usuários passarão a ser administrativas e não mais criminais.

STF decide pela descriminalização da maconha | Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25), por maioria, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, que estava suspenso há nove anos, finalmente foi concluído.

Com essa decisão, o porte de maconha continua a ser uma infração, ou seja, ainda é proibido fumar a droga em público. No entanto, as punições para os usuários passarão a ser administrativas e não mais criminais. Isso significa que não haverá mais registro de reincidência penal ou obrigação de prestação de serviços comunitários.

Quantidade para uso pessoal

A definição da quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal e diferencia usuários de traficantes será discutida na sessão de amanhã (26). Baseando-se nos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Contexto

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a cursos educativos. Embora a lei não preveja prisão, ela mantém a criminalização, o que resulta em inquéritos policiais e processos judiciais contra os usuários para cumprimento das penas alternativas.

Mantida a validade da lei

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas concordou que as punições para usuários não têm natureza criminal.

Não é legalização

Na sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está legalizando a maconha e que o consumo permanece proibido. "Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é positivo. Estamos deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil, já que as estratégias atuais não estão funcionando", afirmou.

Votos

O julgamento iniciou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer droga. Posteriormente, Mendes restringiu a liberação apenas para a maconha, sugerindo medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico. No mesmo ano, o ministro Luís Roberto Barroso considerou que a posse de até 25 gramas não caracteriza tráfico, nem o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Retomada

Após várias suspensões, o ministro Alexandre de Moraes propôs, em agosto do ano passado, a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A ministra Rosa Weber, que já se aposentou, também votou pela descriminalização.

Novos ministros

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários de traficantes, mas mantiveram a conduta como criminalizada, conforme a Lei de Drogas. O julgamento foi novamente suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Interpretação de Toffoli

Na semana passada, Toffoli retomou o julgamento propondo uma terceira via: a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte, mas sugeriu um prazo para que o Congresso defina a quantidade para diferenciar usuário de traficante. Hoje, Toffoli esclareceu seu voto, alinhando-se com a maioria pela descriminalização. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.

Votos favoráveis

Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber (quando era ministra), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármem Lúcia.

Votaram contra

Cristiano Zanin (mas que usuário não seja preso), André Mendonça, Nunes Marques (sem prisão do usuário) e Luiz Fux.

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