Supremo decide pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

As punições para os usuários passarão a ser administrativas e não mais criminais.

Avalie a matéria:
STF decide pela descriminalização da maconha | Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25), por maioria, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, que estava suspenso há nove anos, finalmente foi concluído.

Com essa decisão, o porte de maconha continua a ser uma infração, ou seja, ainda é proibido fumar a droga em público. No entanto, as punições para os usuários passarão a ser administrativas e não mais criminais. Isso significa que não haverá mais registro de reincidência penal ou obrigação de prestação de serviços comunitários.

Quantidade para uso pessoal

A definição da quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal e diferencia usuários de traficantes será discutida na sessão de amanhã (26). Baseando-se nos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Contexto

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a cursos educativos. Embora a lei não preveja prisão, ela mantém a criminalização, o que resulta em inquéritos policiais e processos judiciais contra os usuários para cumprimento das penas alternativas.

Mantida a validade da lei

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas concordou que as punições para usuários não têm natureza criminal.

Não é legalização

Na sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está legalizando a maconha e que o consumo permanece proibido. "Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é positivo. Estamos deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil, já que as estratégias atuais não estão funcionando", afirmou.

Votos

O julgamento iniciou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer droga. Posteriormente, Mendes restringiu a liberação apenas para a maconha, sugerindo medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico. No mesmo ano, o ministro Luís Roberto Barroso considerou que a posse de até 25 gramas não caracteriza tráfico, nem o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Retomada

Após várias suspensões, o ministro Alexandre de Moraes propôs, em agosto do ano passado, a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A ministra Rosa Weber, que já se aposentou, também votou pela descriminalização.

Novos ministros

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários de traficantes, mas mantiveram a conduta como criminalizada, conforme a Lei de Drogas. O julgamento foi novamente suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Interpretação de Toffoli

Na semana passada, Toffoli retomou o julgamento propondo uma terceira via: a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte, mas sugeriu um prazo para que o Congresso defina a quantidade para diferenciar usuário de traficante. Hoje, Toffoli esclareceu seu voto, alinhando-se com a maioria pela descriminalização. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.

Votos favoráveis

Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber (quando era ministra), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármem Lúcia.

Votaram contra

Cristiano Zanin (mas que usuário não seja preso), André Mendonça, Nunes Marques (sem prisão do usuário) e Luiz Fux.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Veja Também
Tópicos
SEÇÕES