Supremo decide se vaga de suplente é do partido ou da coligação

Três processos de suplentes devem ser julgados nesta quarta (27).

Ilustração. | Reprodução Web
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Estão na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (27) três processos que podem definir se a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação ou pelo suplente do partido.

Desde o início da legislatura, em janeiro, o assunto tem gerado polêmica entre parlamentares e ministros do STF. Até o início do mês de abril, o Supremo recebeu 16 ações pedindo garantia de posse para suplentes de partidos e coligações.

As primeiras decisões de ministros do STF deram prioridade aos suplentes dos partidos para assumir a vaga de deputados federais licenciados. Apesar das determinações do STF, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), manteve o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações.

Até o dia 5 de abril, o STF concedeu cinco pedidos de suplentes de partidos para assumirem vagas de deputado. Outras quatro decisões liminares deram prioridade a suplentes das coligações.

Será julgado nesta quarta pedido de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que é primeiro suplente do partido, e pretende assumir a vaga deixada por Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro.

Outro processo foi proposto pelo primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, que também busca o direito de assumir a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS-MG). Os dois casos são de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Completa a pauta desta quarta a ação proposta por Severino de Souza Silva (PSB-PE), primeiro suplente do partido, que pede para tomar posse na vaga de Danilo Borges Cabral, que assumiu a Secretaria das Cidades do governo do estado.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já firmou posição a favor de que os suplentes da coligação assumam no lugar de deputados licenciados. No parecer, ele explica que as coligações foram inseridas no sistema de eleição proporcional que define as vagas e cadeiras de cada uma das legendas.

Segundo Gurgel, respeitar esse sistema atende ?ao princípio da soberania popular?, porque o suplente da lista da coligação terá obtido mais votos que aquele da lista de suplência do partido.

?Parece óbvio, em respeito à lógica do sistema, que o critério deve ser o mesmo, ou seja, se um parlamentar eleito para ocupar vaga obtida pela coligação deixa o cargo, deve assumi-la o suplente mais votado dentro da coligação, qualquer que seja seu partido?, explica.

Precedente

Em dezembro do ano passado, o STF analisou um processo sobre o assunto, e 5 dos 8 ministros que participaram do julgamento votaram pela preferência ao suplente do partido. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso entenderam que a vaga pertence ao partido, que deve indicar o suplente para preenchê-la.

Apenas três ministros - Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto - votaram pela posse de suplentes indicados pela coligação.

Na ocasião, os ministros Celso de Mello e Ellen Gracie não participaram da sessão em que foi analisado o pedido do PMDB para que a vaga deixada pelo ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO) fosse ocupada pela primeira suplente do partido. Donadon renunciou ao mandato em outubro do ano passado. O ministro Luiz Fux ainda não estava no tribunal.

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