STF decide semana que vem perda de mandatos e prisões

PGR pediu que condenados sejam presos imediatamente após julgamento. Ministros do Supremo poderão ainda fazer ajustes de penas e multas

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Com as definições das penas dos 25 condenados no processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a discutir na semana que vem questões que ficaram pendentes durante o julgamento. Além de eventual ajuste que pode elevar ou reduzir penas e multas, os ministros vão decidir se os detentores de mandato, como deputados e prefeitos, devem perder os cargos e se os réus deverão ser presos imediatamente após o final do julgamento.

Nesta quarta-feira (28), após 49 sessões, o Supremo concluiu o cálculo das penas dos 25 condenados. Para o tribunal, ficou comprovada a existência do esquema de compra de apoio político no Congresso a fim de favorecer o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Juntas, as multas a todos os condenados somaram R$ 22,373 milhões, em valores referentes a 2003 e 2004 que ainda serão corrigidos pela inflação do período. Se pudessem ser somadas, as penas aos réus chegariam a cerca de 280 anos de prisão.

Perda dos mandatos

Uma questão pendente é a determinação da perda dos mandatos dos três deputados federais condenados na ação penal: João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses, Valdemar da Costa Neto (PR-SP), que pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses.

Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima.

Uma questão pendente é a determinação da perda dos mandatos dos três deputados federais condenados na ação penal: João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses, Valdemar da Costa Neto (PR-SP), considerado culpado por dois crimes, e Pedro Henry (PP-MT), que também será punido por dois crimes.

O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional. Acima de oito anos, o regime é fechado.

Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo. Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.

Mas ministros do tribunal e o procurador-geral já afirmaram publicamente durante o julgamento que a última palavra sobre a questão será do Supremo. Há entendimentos anteriores no tribunal de que os ministros podem determinar a perda de mandatos de prefeitos, como o caso do deputado José Borba, condenado a 2 anos e 6 meses, e cuja pena foi convertida em restrição de direitos. Somente no caso dos parlamentares é que a questão poderia ser decidida pela Câmara.

Pedido de prisão imediata

Os magistrados também devem decidir sobre o pedido de prisão imediata para 23 dos condenados, já que dois tiveram as penas de prisão substituídas - além de Borba, o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri. Há ministros que defendem que se espere a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer nos primeiros meses de 2013, e o fim do prazo de recursos, o que pode levar mais alguns meses.

Para ex-ministros do Supremo, a lei garante que a sentença seja cumprida somente quando houver trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Gurgel tem insistido no pedido para cumprimento imediato da decisão.

Revisão de penas

Os ministros também vão discutir sobre a revisão das penas. O ministro Marco Aurélio já afirmou que quer debater com a corte o pedido de alguns advogados de defesa para que seja analisado se houve continuidade delitiva em crimes da mesma espécie, como os contra a administração pública. É o caso do peculato e da corrupção ativa e passiva, por exemplo.

Atualmente, o tribunal trata os crimes como se tivesse ocorrido concurso material, quando as penas de cada crime são somadas. Se considerar que houve continuidade delitiva, o Supremo não somará, mas sim aumentará a pena mais alta.

O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse também que vai levar ao plenário proposta de revisão das multas de acordo com o tamanho das penas. ?Nas multas também [é preciso ter ajustes]. Nas multas eu trarei, mas só posso trazer a minha proposta de multa quando finalizar totalmente a pena corporal. A minha intenção é fazer com que as penas de multa, ainda que aumentem em termos de valores, sejam proporcionais às penas restritivas de direitos?, explicou ele, completando que quem teve a pena maior deve também ter multa maior.

O objetivo, disse Lewandowski, é fazer com a multa o mesmo que é feito com a pena, definido critérios específicos. Se não houver alteração, por exemplo, o sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach terá de pagar uma multa maior que o próprio Valério, apontado como operador do esquema do mensalão.

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