Supremo derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Povos originários comemoram decisão do STF | Antônio Cruz/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, nesta quinta-feira, 21, por 9 votos contra 2, pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi proferida após a conclusão da 11ª sessão dedicada ao caso. O resultado da votação é uma vitória dos povos originários e foi comemorada por lideranças e organismos internacionais.

Segundo a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana os direitos constitucionais dos povos originários prevaleceram na decisão.

“Hoje o dia é de comemorar a vitória dos povos indígenas contra o marco temporal. Nós temos muitos desafios pela frente, como outros pontos que foram incluídos, mas é uma luta a cada dia. Uma vitória a cada dia. Nós acreditamos na Justiça, na Justiça do Supremo Tribunal Federal para dar essa segurança jurídica aos direitos constitucionais dos povos indígenas, cumprir o seu dever pela constitucionalidade e dar esperança a esse povo que tem sofrido há muitos anos com intimidações e pressões. Hoje se enterra de vez o marco temporal”, diz em nota divulgada pela fundação.  

A tese do marco temporal sustentava que os indígenas apenas teriam direito às terras que estavam sob sua posse até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquela época. No entanto, esta tese foi invalidada pela decisão do STF.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, proferiu o último voto da sessão, destacando que a Constituição assegura que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas de forma permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural. Ela argumentou que não cabe a imposição de um marco temporal para limitar esses direitos.

"Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando integralmente o voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para a posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito às suas terras", afirmou a ministra Rosa Weber.

O resultado do julgamento foi obtido com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Na próxima sessão de julgamento, agendada para 27 de setembro, os ministros discutirão outras questões relacionadas a esse tema. Um dos pontos em debate é a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé. A indenização incluiria benfeitorias e o valor da terra nua para proprietários que receberam títulos de terras do governo, mas que deveriam ser consideradas áreas indígenas.

O processo que desencadeou essa discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e parte da terra está sendo questionada pela procuradoria do estado.

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