Supremo julgará no Plenário ação contra proibição das “saidinhas” de presos

Ministro enviou a análise de ADI proposta pela Associação Nacional da Advocacia Criminal.

Ministro Edson Fachin | Carlos Alves Moura/STF
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou diretamente ao Plenário a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663, proposta pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim). A ação contesta a Lei 14.843/2024, que modificou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, conhecidas como "saidinhas".

Oque aconteceu?

Essa medida está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), permitindo o julgamento direto da ação no mérito, sem análise preliminar do pedido de liminar. Para Fachin, o rito é justificado pela relevância do tema para a ordem social e a segurança jurídica.

Pedidos

Além disso, o ministro solicitou informações e relatórios do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no prazo de dez dias. A Presidência da República e o Congresso Nacional também terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão se manifestar em até cinco dias.

O que diz a Anacrim

Na ação, a Anacrim argumenta que a lei viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a vida privada, e prejudica os direitos dos detentos ao restringir mecanismos para sua reintegração à sociedade. A entidade também aponta que a proibição das saídas temporárias contraria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ambos prevendo tratamento humano e digno aos presos.

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