O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira (2) o uso de sátiras e manifestações de humor contra políticos durante as eleições. Por 6 a 3, os ministros aceitaram ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que questionava a proibição de veicular sátiras contra políticos nos três meses que antecedem as eleições.
Segundo o artigo 45 da Lei das Eleições,"é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".
O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que nesses pontos a lei não apenas restringiria as sátiras, mas seria uma forma de censura em programas específicos de humor e em noticiários e comentários.
?Nos editoriais é possível fazer críticas. O que não se pode é encampar, patrocinar, bancar determinada candidatura. Eleição é um período em que a liberdade de imprensa deve ser maior. No processo eleitoral, retirar da imprensa capacidade critica é uma demsia, é desnaturar a própria imprensa. O eleitor faz uma escolha e o momento que ele mais precisa de plenitude de informação e informação de qualidade é no período eleitoral?, afirmou Ayres Britto.
Os ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator.
?O riso e o humor são expressões de estimulo à prática da cidadania. O riso e o humor são transformadores, renovadores, saudavelmente subversivos; são esclarecedores e são reveladores e, por isso, são temidos pelos detentores do poder?, afirmou o ministro Celso de Mello.
No último dia 26 de agosto, o ministro Ayres Britto já havia concedido liminar suspendendo a eficácia do artigo e liberando o humor sobre políticos em época de campanha.
Julgamento
O advogado da Abert, Gustavo Binenbojm, reforçou a tese da entidade de que a proibição causa ?grave efeito silenciador? sobre as emissoras de rádio e televisão ?que se veem obrigadas a evitar a realização da crítica jornalística sobre temas políticos polêmicos?.
?A brincadeira que pode levar à reflexão, ao aguçamento da consciência crítica, mas não à distorção do fato. O humor não distorce processo eleitoral algum. A sátira e o humor são formas socialmente consagradas de manifestação artística e critica política. Justamente no período eleitoral em que se manifesta mais premente a necessidade de esclarecimento ao eleitor que surja uma restrição legal de manifestação?, afirmou o advogado.
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) ? representando seu partido, que apoia a Abert na ação ? também defendeu a liberdade de fazer humor em época de campanha eleitoral. ?Não podemos considerar normal que essa linha da democracia brasileira seja interrompida durante as eleições?, disse o parlamentar.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o artigo da lei que proíbe as sátiras a políticos. Ele afirmou que, além da preocupação com a garantia de liberdade de expressão, é importante zelar pela igualdade das eleições. Segundo Gurgel, a lei só proíbe o humor que ?degrada e ridiculariza? o candidato.
?A vedação só incide se a crítica vier carregada de conotação imensamente negativa que leva a degradar o candidato, levar ao ridículo. Quando o recurso de áudio e vídeo degrada e ridiculariza o candidato, não estaria ela favorecendo o oponente ou beneficiando esse candidato em detrimento de outro? Temas polêmicos podem, sim, ser divulgados. O que não se pode é expor ao ridículo. Degradar alguém é uma conduta que deveria ser inaceitável em qualquer tipo de rotulação feita pela imprensa?, afirmou o procurador-geral.